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NOTA PÚBLICA DA AJD SOBRE A DECISÃO DO MIN. MARCO AURÉLIO NA ADC 54

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A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos: 1. Na data de 19/12/2018, tendo em vista o longo período desde quando foi a ADC 54 encaminhada para inclusão em pauta (04/12/2017) e dada a urgência da matéria , foi prolatada pelo ministro do STF relator Marco Aurélio Mello decisão concedendo liminar e determinando a imediata soltura de todas as pessoas privadas de liberdade em decorrência de condenação em apelação sem fundamentação no artigo 312, do CPP, por configurar vedada antecipação do cumprimento de pena. Na mesma data, a decisão foi revogada pelo Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, muito embora não haja previsão legal que lhe confira competência regimental especifica para monocrat