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Mostrando postagens de abril, 2018

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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A ruptura do Estado Democrático de Direito no Brasil já é uma realidade. A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito ao Estado Democrático de Direito, preocupada e atenta aos rumos da democracia no país, manifesta-se nos seguintes termos: O processo de deposição de uma Presidenta legitimamente eleita, ocorrido em 2016, tem paulatinamente sido reconhecido, pela maioria da população brasileira, como uma verdadeira ruptura democrática. O avanço do que poderia ser considerado um Estado de exceção não se limitou a esse ato, porém, de modo que se observam novas fraturas nas abaladas estruturas políticas que ainda sustentam a República. Manifestações de representantes das forças armadas são proferidas para pressionar os demais poderes do Estado brasileiro, de modo a influenciar até mesmo decisões da mais alta Corte Judicial. Por sua vez, os meios de comunicação de massa

Para vitoria da democracia, #LulaLivre deve ser amplificado.

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Lula não está simplesmente preso. Lula é um Inocente Preso. Por este motivo, um Preso Político. Esta situação é incompatível com o regime democrático dentro de um Estado de Direito.   A prisão de Lula, portanto, não representa um fator de acomodação ou de estabilização da ordem jurídica.   Em vez de finalizar um processo pela pacificação, a decisão judicial condenatória e a sua execução deflagram novas tensões, aprofundam a complexidade e diversificam as batalhas, intensificando o escalonamento do conflito. O entendimento dos fatos resultou numa narrativa distanciada do sentido histórico da verdadeira trama fática, o que resultou num erro judiciário.   A subsunção dos fatos à lei é um exercício de voluntarismo e arbitrariedade: a decisão judicial tomou o caso de " reserva de apartamento " numa cooperativa habitacional do Bancoop - cuja desistência foi praticada pela cooperada Marisa Letícia depois da assunção do empreendimento pela incorporadora OAS - e o tipi