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Mostrando postagens de 2022

O Despacho liminar de Alexandre de Moraes e a cantilena de Silas Malafaia

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  Os recursos que ingressam na Justiça Eleitoral correm numa velocidade acelerada assemelhada às medidas de “TUTELA DE URGÊNCIA”. Os prazos são muito curtos, porque as fases de uma eleição estão comprimidas dentro do exíguo calendário eleitoral: habilitação do candidato, propaganda eleitoral, captação e apuração dos votos, proclamação do resultado, diplomação e posse no cargo.    A fase protocolar contém os mesmos passos comuns à maioria dos procedimentos, mas, em regra, os prazos são judiciais (conveniência e razoabilidade avaliada pelo juiz. Nos demais procedimentos, maioria dos prazos são legais, ou seja, fixados deste antes na lei processual). Ao receber a petição inicial, o presidente do processo faz a cognição sumária dos fatos, das provas e dos possíveis efeitos do pedido. O objetivo deste primeiro passo é verificar omissões, equívocos e incompletudes que possam prejudicar o julgamento do mérito da questão a ser decidida.    Na fase do primeiro despacho, chamado liminar, o juiz

O abuso de autoridade praticado por Alexandre de Moraes e as 4 linhas da Constituição

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     ‘Patriotas’ inconformados promovem ocupação urbana e bloqueio rodoviário no fundo do País. Alegam fraude na derrota do ‘mito’ e abuso de autoridade nas intervenções do TSE que visam impedir as ações desses grupos que, numa nota oficial recente, foram consideradas ‘legítimas e ordeiras’. De fato, parte dos atos são promovidos democraticamente defronte aos quartéis, sem causar prejuízo ou danos aos transeuntes. Portanto, formalmente, legítimos enquanto exercício da crítica e contestação.   Porém, há um elemento presente nestes atos com característica universal, ou seja, um grito emitido por todos os grupos em todos os lugares de concentração da massa: “a eleição foi fraudada! Queremos “intervenção federal” para “depor os membros do TSE e do STF e anular as eleições” Então, para o outro lado que suportaria os efeitos da 'anulação', está claro que o ato é ilegítimo e ilegal: a ‘intervenção’ é um pretexto para impedir a posse do presidente eleito. E os perdedores cont

A Nota dos comandantes e o dilema do jogo (que continua)

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  A primeira manifestação do Ministério da Defesa foi a última a ser publicada dentre as demais instituições que fiscalizaram ou auditaram as eleições. A demora foi causada por interferência do Comandante Supremo, o presidente da República. Ele queria um Relatório que tranquilizasse aos outros Poderes (Legislativo e Judiciário), mas, ao mesmo tempo, mantivesse acesa a chama que alimenta o inconformismo e o medo que impulsionam a mobilização da massa manipulada. O primeiro objetivo foi alcançado junto aos destinatários racionais. Presidentes da Câmara e do Senado reagiram com satisfação. O TSE respondeu com satisfação, numa Nota Oficial, destacando que o Relatório da Defesa assegurou não ter detectado fraudes no uso das urnas e nem no processo eleitoral. O universo paralelo, como previsto, parece ter enxergado no Relatório do Min. da Defesa apenas o parágrafo que dizia não estar descartada a possibilidade de existência de outros crimes eleitorais , que poderiam ter