O poder do povo está no Parlamento e nos Conselhos sociais e administrativos

Não há por que alimentar ilusões. O povo reivindicando nas ruas não passa de grupo de pressão. Quando alguns bloqueiam as vias públicas configura-se a prática de crime e abre-se oportunidade para prisão em flagrante seguida da apreensão do veículo. A autoridade e qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante, imobilizando o criminoso e movendo seu caminhão da via pública para o acostamento. Os particulares não estão legitimados a criar ou impor regras de comportamento a cidadão qualquer e muito menos a autoridade repulicana. Seus inconformismos com decisões de agentes políticos que contrariam interesses seus, implicam dever de suportar o transcurso do calendário de sucessão nos respectivos cargos, conforme as regras constitucionais em vigor. O País está na normalidade de um Estado Democrático de Direito dentro do qual todos devem igualmente se submeter à vontade da lei. Cunhado por Kant, a ideia de relação heterônoma expressa a suj...