O analfabetismo político do assalariado mata.

Nada a acrescentar. Corretíssima a posição e verdadeira a
triste advertência do Deputado Vander Loubet.
Lamentável e desastroso, o analfabetismo político dos
assalariados que foram às ruas na posição de massa de manobra: deram força ao
projeto de derrubada do governo de uma mulher honesta, que resistia bravamente
à implementação do programa neoliberal que agora é implementado contra os
interesses vitais dos assalariados pelo ilegítimo Michel Temer, com apoio
massivo dos parlamentares do PSDB, PMDB e de outros partidos financiados pela
burguesia financista e rentista, do Brasil e do exterior!
Toda essa rasourada nos direitos dos trabalhadores que o
governo ilegítimo promove é para garantir o pagamento dos juros, uma vergonhosa
subserviência que é encoberta sob o eufemismo "ajuste fiscal":
saqueiam a folha de pagamento e esvaziam a mesa e o bolso do trabalhador para
pagar juros a uma elite ambiciosa, insaciável e perversa!
Alguns imbecis ainda continuam navegando no conto do
vigário, pois acham que a "terceirização vai gerar mais emprego".
Mais escravidão, esta sim, a expectativa, pois o próximo passo será, por
exemplo, a terceirização dos serviços públicos, no âmbito dos três poderes e
dos três níveis de entes federativos.
E não vai demorar o desmoronamento: tramita no Congresso a
PL 257 que autoriza a demissão dos funcionários públicos efetivos (concursados,
exceto os da Magistratura e do Ministério Público, porque titularizam cargos
vitalícios).
Aliás, é bom lembrar aqui, também, que o anúncio do governo
de que vai retirar funcionários públicos estaduais e municipais da Reforma da
Previdência é uma mentira deslavada: somente as duas categorias vitalícias
acima podem, com a garantia de cláusula pétrea constitucional, instituir regime
previdenciário próprio em seus respectivos estatutos.
No caso dessas duas categorias vitalícias, o constituinte
originário assegurou o direito ao regime especial de aposentação de magistrados
(e MP, cf Art. 128), tornando-o intocável, nos pontos expressamente veiculados
no inciso VI do art. 93 da Constituição. Mesmo assim, por precaução, há, na PEC
287, uma emenda assim:
"Art.
23-A. A presente Emenda Constitucional não se aplica às carreiras da
Magistratura e do Ministério Público, que serão reguladas, respectivamente, nos
termos dos artigos 93, caput, e 128, §5º, da Constituição."
Qualquer coisa fora daí, na esfera do regime civil, vai ser imediatamente submetido ao novo regime da Constituição Federal reformada, cujas novas regras terão eficácia
plena e aplicabilidade imediata (será norma constitucional de cumprimento obrigatório instantâneo, tanto para o
executor administrativo - governador e secretários de Estado, e prefeitos -
quanto para o legislador (deputado estadual e vereador).
Em palavras simples: a partir do início da vigência da Reforma Previdenciária 'Federal', nenhuma aposentadoria poderá ser concedida fora, 'acima ou abaixo' do conteúdo das novas regras constitucionais nacionais.
Desde esse instante, também, estarão enquadrados os legisladores que farão a reforma da previdência nos estados e nos municípios: não poderão legislar fora do conteúdo e nem contra as regras postas na Constituição Federal.
As novas regras deverão ser aplicadas imediatamente, também, pelos juízes e tribunais nas demandas judiciais - da justiça comum, especial, trabalhista, etc. etc. - É o tal dilema: se recorrer o bicho pega, se ajuizar o bicho come!
Portanto, o anúncio da exclusão deve ser interpretado como aquela famosa
e velha conversa: “é só a cabecinha, deixa?”
Esta é a verdade que interessa ao trabalhador!
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