Sobre Efeitos do Enfrentamento ao Crime Organizado
As instituições do Sistema de Controle Social estão preparadas p/ compreender a natureza e p/ lidar com a complexidade do Crime Organizado?
A finalidade do Sistema Penal é proteger os bens jurídicos valiosos e necessários para a conservação, funcionamento e progresso da sociedade.
Para alcance do fim, a sociedade dispõe de 2 estratégias: política preventiva e execução repressiva. Na CF88 PM e PC respondem a esta ideia.
O Sys Judiciário Penal é repressivo: o Sys Político define o crime e imputa a pena a ser aplicada p/ Juiz na hipótese de transgressão da lei.
O isolamento penitenciário foi adotado com pretensão de causar limitação à liberdade de ação do indivíduo, favorecendo à sua ressocialização.
A promiscuidade de preso comum e preso político no regime civil-militar 64 possibilitou o aprendizado do processo de decisão e ação coletiva.
No 2º passo a organização dos Comandos estendeu seu poder de influência e determinação à família do presidiário, ocupando mercados marginais.
No 3º passos, os Comandos acumulam capital e passam a competir com empresários, investindo na ocupação de espaços institucionais decisórios.
Demonstrada força econômica e política, não é fantasia supor-se q/ a contenção da guerra urbana hoje dependa de flexibilidade para negociar.
O uso da guerra aberta para debelar esta organização criminógena garantiria a exterminação da necessidade de consumo q/ dá suporte à oferta?
Será que o discurso ‘científico’ que fundamenta a guerra contra o narcotráfico(‘Dano à saúde pública’, não à saúde individual) é verdadeiro?
Será que a porção econômico-financeiro do conceito de saúde pública não oculta interesses relacionados com equilíbrio de balança comercial?
Será que não existe interesse daquele 1% global em afastar das rotas comerciais a presença dos marginalizados e de seus núcleos decisórios?
A evolução do Sys Penal é trânsito de intensidade do foco protetivo: da antiguidade à modernidade, moral religiosa fez pena tutelar valores.
De Napoleão até o início da globalização, modernidade priorizou ética jurídica protegendo pessoas, seus bens e respectivas relações mútuas.
Insegurança é efeito da transição p/Nova Ordem Mundial, não mais Graça ético-moral e nem Força ético-jurídica:Mercados impõem ordem Técnica.
Olvidar valor do bem e do mal, impugnar a ideia de proibição e de regulação:tudo será permitido ao empresário em grau absoluto de liberdade.
No Brasil desde Collor, passando p/FHC até bater na loucura de Temer: para alcance deste fim anárquico toda forma d/crime é usada como meio.
Poderosamente, mercados agem para controlar núcleos decisórios c/objetivo de reduzir Estado: reprimir os crimes contra os lucros e os juros.
Um motivo porque crimes contra a honra, integridade e vida das pessoas não mais eticamente valorados, tal como foram p/ religião e o Estado.
Crimes que estão valorados pelas novas normas penais da globalização:colarinho branco, crimes contra a economia, contra os bancos e calotes.
Esta situação adequada p/ criminosos atuarem articulados, hierarquizados, coordenados no tempo/espaço com grande capilaridade mercadológica.
Crime organizado é atividade econômica definida: produção, armazenamento, circulação e distribuição de bens p/consumo individual insaciável.
Quem está definindo os novos valores? Para proteger quais interesses? Em favor do cofre de quem? Sim, os mercados só lidam com interesses!
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