íntegra do depoimento prestado por Sergio Moro à PF
Diante da leitura daquele discurso público, não havia outra alternativa às autoridades judiciárias (Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e Supremo Tribunal Federal), senão tomar as providências recomendadas pela lei penal no sentido de promover a apuração e a colheita das provas, necessárias à configuração formal dos delitos e da autoria, com o fim de punir o eventual transgressor, presidente Jair Bolsonaro: vulnerabilidade a processos, condenação, prisão e perda do mandato.
Grande foi a expectiva da Nação quando o STF mandou colher as declarações oficiais do ex-ministro Sérgio Moro e as respectivas provas dos fatos que indicassem a existência de crimes: Moro, que construiu a montanha que pariu a eleição do presidente Bolsonaro, mais uma vez ocupava o centro do palco para exibir outra montanha, desta vez para parir provas de verdade que derrubariam Bolsonaro.
Depois de quase 10 horas trancado no gabinete do delegado da PF em Curitiba, no mesmo prédio no qual Lula foi trancafiado - por causa de uma condenação sem provas - para não concorrer às eleições de 2018, Moro produziu o depoimento aparentemente vazio que se exibe abaixo.
Aparentemente, porque, para o olhar técnico do jurista, as omissões cometidas no documento - embora ineficazes para o resultado político das expectivas - não são desprovidas de eficácia jurídica: Moro, na verdade, aproveitou o evento policial para eximir-se da própria responsabilidade penal. Sim, o PGR Antônio de Aras já havia sinalizado que o ex-ministro Sérgio Moro poderia ter incorrido em condutas criminosas ao apontar crimes no comportamento do presidente da República - Denunciação caluniosa, Prevaricação e Corrupção passiva, esta mediante confissão espontânea e pública.
O depoimento de Moro é a peça que este utilizou para desdizer o que havia delatado. E isto foi feito desde o início da fala ao delgado da PF:
- perguntado: como o sr. define a tal interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária? Moro respondeu: "entendo que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária".
Ora, ora, ausência de motivo e arbitrariedade não são crimes definidos na lei penal...Quando muito, requisitos de validade do ato administrativo (motivo, finalidade, objeto, etc). Essas coisas só servem para derrubar presidenta, mulher e petista. E, mesmo assim, com muito, muito abuso de poder da autoridade ... (que, à época nem era ilícito - só vindo a ser depois da triste experiência da Lava jato).
- perguntado: o sr. identifica nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República? Moro esclareceu: "não afirmei que o presidente teria cometido algum crime; quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito..."
Portanto, todo dito ficou como não dito. O delator Sérgio Moro não acusou Jair Bolsonaro de ter cometido crime. E em contrapartida, o PGR não pode abrir inquérito para apurar crime de ninguém: nem do presidente da República e, muito menos, do ex-ministro da Justiça.
Se a montanha construída para condenar Lula não pariu prova alguma, esta outra montanha nem sequer chegou a ser construída: os ratos foram paridos na porta do canteiro de obras...
Leia abaixo a íntegra do depoimento prestado pelo ex-ministro
Sergio Moro à PF:
Na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba no Estado do
Paraná, onde presente se encontrava
CHRISTIANE CORREA
MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr.
10.568, Chefe do
Serviço de Inquéritos da Diretoria de
Investigação e Combate ao
Crime Organizado - DICOR, e WEDSON CAJÉ
LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR,
compareceu Sergio
Fernando Moro
QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre
a determinação do
Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva,
tendo se colocado à
disposição para prestar declarações,
informando o fato à Polícia
Federal;
QUE perguntado sobre sua definição sobre
interferência política do
Poder Executivo em cargos de chefia no
âmbito da Polícia
Judiciária, respondeu que entende que seja
uma interferência sem
uma causa apontada e portanto arbitrária;
QUE durante o período que esteve à frente
do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, houve solicitações do
Presidente da República
para substituição do Superintendente do Rio
de Janeiro, com a
indicação de um nome por ele, e depois para
substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do
Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que
teria substituído o
anterior, novamente com indicação de nomes
pelo presidente;
QUE, durante sua gestão, apenas concordou
com a primeira
substituição, pois, circunstancialmente, o
Superintendente do RJ,
RICARDO SAAD, havia manifestado interesse
de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava
planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela
própria Polícia Exclusivo: leia a íntegra do depoimento de
Sergio Moro à Polícia Federal Federal, o que garantia a continuidade
regular dos serviços de Polícia Judiciária;
QUE na sua gestão preservou a autonomia da
Polícia Federal, em
relação a interferência política e pediu
demissão no dia 24 de abril
de 2020, com o mesmo objetivo;
QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24
de abril de 2020 narrou
fatos verdadeiros, cujo objetivo era
esclarecer os motivos de sua
saída, preservar autonomia da Polícia
Federal, da substituição de
Diretor e de Superintendentes, sem causa e
com desvio de
finalidade, como reconhecimento
posteriormente pelo próprio
Supremo Tribunal Federal em decisão
proferida no dia 29 de abril
que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE
RAMAGEM;
QUE perguntado se identificava nos fatos
apresentados em sua
coletiva alguma prática de crime por parte
do Exmo. Presidente da
República, esclarece que os fatos ali
narrados são verdadeiros, que,
não obstante, não afirmou que o presidente
teria cometido algum
crime;
QUE quem falou em crime foi a Procuradoria
Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora
entende que essa
avaliação, quanto a prática de crime cabe
às Instituições
competentes;
QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação
por parte do Exmo.
Presidente da República de substituição do
Superintendente da
Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO
SAAD;
QUE essa solicitação se deu de forma
verbal, no Palácio do Planalto;
QUE não se recorda se houve troca de
mensagens sobre esse
assunto;
QUE não se recorda se alguém, além do
declarante e do Exmo.
Presidente da República tenha presenciado
essa solicitação;
QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao
Diretor da Polícia
Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr.
SAAD;
QUE os motivos dessa solicitação devem ser
indagados ao
Presidente da República,
QUE, após muita resistência, houve, como
dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a
substituição;
QUE o presidente, após a concordância,
declarou publicamente que
havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de
produtividade;
QUE para o Declarante não havia esse motivo
e a própria Polícia
Federal emitiu nota pública, informando a
qualidade do serviço da
SR/RJ, o que também pode ser verificado por
dados objetivos de
produtividade;
QUE só concordou com a substituição porque
o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso
garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria
Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;
QUE o Presidente, contrariado, deu nova
declaração pública
afirmando que era ele quem mandava e que o
novo Superintendente
seria ALEXANDRE SARAIVA;
QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se
demitir e que o
Declarante conseguiu demover o Presidente;
QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um
bom
profissional, no entanto não era o nome
escolhido pela Polícia
Federal,
QUE o presidente já havia indicado ao
Declarante a intenção de
indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua
parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;
QUE mesmo antes, mas, principalmente, a
partir dessa época o
Presidente passou a insistir na
substituição do Diretor da PF,
MAURÍCIO VALEIXO;
QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de
diversas matérias na
imprensa;
QUE conseguiu demover o presidente dessa
substituição por algum
tempo;
QUE o assunto retornou com força em janeiro
de 2020, quando o
Presidente disse ao Declarante que gostaria
de nomear
ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral
da Polícia
Federal e VALEIXO iria, então, para uma
Adidância;
QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do
Planalto;
QUE, eventualmente o General Heleno se
fazia presente;
QUE esse assunto era conhecido no Palácio
do Planalto por várias
pessoas;
QUE pensou em concordar para evitar um
conflito desnecessário,
mas que chegou à conclusão que não poderia
trocar o Diretor Geral
sem que houvesse uma causa e que como
RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso
afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo,
prejudicando até o Presidente;
QUE essas ligações são notórias, iniciadas
quando RAMAGEM
trabalhou na organização da segurança
pessoal do presidente
durante a campanha eleitoral;
QUE os motivos pelos quais o Presidente
queria substituir
VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao
Presidente;
QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o
Declarante
afirma que o presidente, nessa época, lhe
dizia que era uma questão
de confiança;
QUE o presidente chegou a sugerir dois
outros nomes para Diretor
Geral da Polícia Federal, ao invés de
RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária,
segundo a opinião do
Declarante;
QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu
dois nomes para o
Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY
ROSSETI para
substituir VALEIXO;
QUE a troca geraria desgaste para o
Declarante, mas, pelo menos,
não abalaria a credibilidade da Polícia
Federal ou do Governo;
QUE a substituição sem causa do DG e a
indicação de uma pessoa
ligada ao Presidente e a sua família seriam
uma interferência
política na PF;
QUE os dois outros nomes eram ANDERSON
TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na
Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem
próximos à família do presidente;
QUE no começo de março de 2020, estava em
Washington, em
missão oficial com o Dr. VALEIXO;
QUE recebeu mensagem pelo aplicativo
Whatsapp do Presidente da
República, solicitando, novamente, a
substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora
CARLOS HENRIQUE;
QUE a mensagem tinha, mais ou menos o
seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas
uma, a do Rio de
Janeiro”;
QUE esclarece que não nomeou e não era
consultado sobre as
escolhas dos Superintendentes; QUE essa
escolha cabia,
exclusivamente, à Direção Geral da Polícia
Federal;
QUE nem mesmo indicou o Superintendente da
Polícia Federal do
Paraná;
QUE os motivos para essa solicitação
entende que devem ser
indagados ao Presidente da República; QUE
falou sobre a
solicitação de troca do Diretor VALEIXO,
ainda em Washington;
QUE até aventaram a possibilidade de
atender ao Presidente para
evitar uma crise;
QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou
que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição
sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da
República;
QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava
cansado da pressão
para a sua substituição e para a troca do
SR/RJ; QUE por esse
motivo e também para evitar conflito entre
o Presidente e o
Ministro o Diretor VALEIXO disse que
concordaria em sair;
QUE nesse momento não havia nenhuma
solicitação sobre
interferência ou informação de inquéritos
que tramitavam no Rio de
Janeiro;
QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar
da resistência, cogitou
aceitar as trocas, desde que o substituto
do Diretor Geral fosse de
sua escolha técnica e pessoa não tão
próxima ao presidente;
QUE depois, porém, entendeu que também não
poderia aceitar a
troca do SR/RJ sem causa;
QUE a partir de então cresceram as
insistências do PR para a
substituição tanto do Diretor Geral quanto
do SR/RJ;
QUE, certa feita, provavelmente, no mês de
março o PR passou a
reclamar da indicação da Superintendente de
Pernambuco;
QUE essas reclamações sobre o
superintendente no Estado de
Pernambuco não ocorreram anteriormente;
QUE entende que os motivos da reclamação
devem ser indagados
ao Presidente da República;
QUE é oportuno destacar que as indicações
para Superintendentes
vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo
da Casa Civil e que
não houve nenhum óbice apontado em relação
a esses nomes;
QUE o Presidente não interferiu, ou
interferia, ou solicitava
mudanças em chefias de outras Secretarias
ou órgãos vinculados ao
Ministério da Justiça, como, por exemplo, a
Polícia Rodoviária
Federal, DEPEN, Força Nacional;
QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou
a revogação da
nomeação de Ilona Szabo para o Conselho
Nacional de Política
Criminal do Ministério da Justiça, órgão
consultivo, e que o
Declarante, após relutar, concordou em
aceitar a solicitação;
QUE o Declarante perguntado se as trocas
solicitadas estavam
relacionadas à deflagração de operações
policiais contra pessoas
próximas ao Presidente ou ao seu grupo
político disse que
desconhece, mas observa que não tinha
acesso às investigações
enquanto ainda evoluíam;
QUE crescendo as pressões para as
substituições, o Presidente lhe
relatou verbalmente no Palácio do Planalto
que precisava de
pessoas de sua confiança, para que pudesse
interagir, telefonar e
obter relatórios de inteligência;
QUE perguntado se havia desconfiança em
relação ao Diretor
VALEIXO, o Declarante respondeu que isso
deve ser indagado ao
Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou
em reunião do
conselho de ministros, ocorrida em 22 de
abril de 2020, quando foi
apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do
SR/RJ, do Diretor
Geral e de relatórios de inteligência e
informação da Polícia Federal;
QUE o presidente afirmou que iria
interferir em todos os
Ministérios e quanto ao MJSP, se não
pudesse trocar o
Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria
o Diretor Geral e o
próprio Ministro da Justiça;
QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas,
como regra, e o
próprio Presidente, na corrente semana,
ameaçou divulgar um
vídeo contra o Declarante de uma dessas
reuniões;
QUE nessas reuniões de conselho de
ministros participavam todos
os ministros e servidores da assessoria do
Planalto;
QUE a afirmação do Presidente de que não
recebia informações ou
relatórios de inteligência da Polícia
Federal não era verdadeira;
QUE o Declarante, em relação ao trabalho da
Polícia Federal,
informava as ações realizadas, resguardado
o sigilo das
investigações;
QUE o Declarante, por exemplo, fazia como
ministros do passado e
comunicava operações sensíveis da Polícia
Federal, após a
deflagração das operações com buscas e
prisões;
QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e
há mensagens de
Whatsapp a esse respeito ora
disponibilizadas;
QUE ilustrativamente, isso aconteceu após
as buscas e prisões
envolvendo o atual Ministro do Turismo e o
Senador Fernando
Bezerra, mas que essas informações não
abrangiam dados sigilosos
dos inquéritos;
QUE pontualmente comunicou essas operações
antecipadamente,
em casos sensíveis e que demandavam um
apoio do presidente,
como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo
"FUMINHO" de
Moçambique;
QUE quanto a relatórios de inteligência,
esclaree que a PF não é
órgão de produção direta de inteligência
para a Presidência da
República;
QUE os relatórios de inteligência da
Polícia Federal sobre assuntos
estratégicos e de Segurança Nacional são
inseridos pela sua
diretoria de Inteligência no SISBIN e que a
ABIN consolida essas
informações de inteligência, juntamente,
com dados de outros
órgãos e as apresenta ao Presidente da
República;
QUE o próprio Declarante já recebeu
relatórios de inteligência da
ABIN que continham dados certamente
produzidos pela inteligência da Polícia Federal;
QUE o próprio Presidente da República em
seu pronunciamento na
sexta-feira, dia 24 de abril de 2020,
declarou que um dos motivos
para a a demissão do Diretor Geral da PF
seria a falta de
recebimento de relatórios de inteligência
de fatos nas últimas 24
horas;
QUE o argumento não procede, pois os
relatórios de inteligência
estratégica da Polícia Federal eram
disponibilizados ao Presidente
da República via SISBIN e ABIN;
QUE também não justificaria a demissão do
Diretor VALEIXO a
susposta falta de disponibilização dessa
inteligência, já que cobrada
pelo Presidente ao Declarante dois dias
anteriores à exoneração do
Diretor;
QUE o presidente nunca solicitou ao
Declarante a produção de um
relatório de inteligência estratégico da PF
sobre um conteúdo
específico, causando estranheza que isso
tenha sido invocado como
motivo da demissão do Diretor Geral da PF;
QUE perguntado se o presidente da
República, em algum momento
lhe solicitou relatórios de inteligênca que
subsidiavam
investigaçãoes policiais, o Declarante
respondeu que o Presidente
nunca lhe pediu até porque o Declarante ou
o Diretor VALEIXO
jamais violariam sigilo de investigação
policial;
QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de
2020, o Presidente enviou
ao Declarante por mensagem de Whatsapp um
link de notícia do
site "O Antagonista" informando
que a PF estaria no encalço de
Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o
Declarante pudesse
responder, o Presidente mandou outra
mensagem afirmando que
este seria mais um motivo para a troca da
PF;
QUE o Declarante ficou apreensivo com a
mensagem;
QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente
às 9h do dia 23 de
abril de 2020, e trataram da substituição
do Diretor Geral da Polícia
Federal;
QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO
seria exonerado, a
pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF
ALEXANDRE
RAMAGEM, porque seria uma pessoa de
confiança do Presidente,
com o qual ele poderia interagir;
QUE o Declarante informou ao Presidente que
isso representaria
uma interferência política na PF, com o
abalo da credibilidade do
governo, isso tudo, durante uma pandemia;
QUE o Declarante também disse poderia
trocar o Diretor VALEIXO
desde que houvesse uma causa, como uma
insuficiência de
desempenho ou erro grave, mas não havia
nada disso;
QUE o Declarante pediu ao Presidente que
reconsiderasse, mas que
se isso não ocorresse o Declarante seria
obrigado a sair e a declarar
a verdade sobre a substituição;
QUE o Presidente lamentou, mas disse que a
decisão estava
tomada;
QUE o Declarante reuniu-se em seguida com
os ministros militares
do Palácio do Plananto e relatou a reunião
com o Presidente;
QUE a reunião foi com os Ministros Generais
RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;
QUE o Declarante informou os motivos pelos
quais não podia
aceitar a substituição e também declarou
que sairia do governo e
seria obrigado a falar a verdade;
QUE na ocasião o Declarante falou dos
pedidos do Presidente de
obtenção de Relatórios de Inteligência da
PF, que inclusive havia
sido objeto de cobrança pelo Presidente na
reunião de conselho de
ministros, oportunidade na qual o Ministro
HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o
Presidente queria não tinha
como ser fornecido;
QUE os Ministros se comprometeram a tentar
demover o
Presidente,
QUE o Declarante retornou ao MJSP na
esperança de a questão ser
solucionada;
QUE logo depois vazou na imprensa que o
Planalto substituiria
VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante
sairia do governo;
QUE o MJSP foi contatado por muitos
jornalistas e políticos
querendo confirmar, mas que o Declarante
entendia que não
poderia confirmar, já que tinha esperança
de que o Presidente
mudaria de idéia;
QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020,
recebeu uma ligação do
Ministro RAMOS indagando se seria possível
uma solução
intermediária, com a saída de VALEIXO, mas
a nomeação de um
dos nomes que o Declarante já havia
informado antes, a saber:
FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante informou que haveria um
impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a
nomeação técnica e de
pessoa não proximamente ligada à familia do
presidente, a solução
seria aceitável;
QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que
concordou com a
substituição sugerindo o nome de DISNEY
ROSSETI;
QUE o Declarante ligou em seguida ao
Ministro RAMOS e então
manifestou a sua concordância, mas
ressaltou que seria a única
mudança e que não concordava com a troca
pretendida do
superintentdente da SR/RJ;
QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a
questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;
QUE à noite do dia 23 de abril de 2020,
recebeu informações não
oficiais de que o ato de exoneração do
Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;
QUE buscou a confirmação do fato no
Planalto com os ministros
BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro
informado que não
sabia e o segundo informado que iria checar
e retornar, mas não o
fez;
publicação, o que tornou irreversível a
demissão do Declarante;
QUE o Declarante não assinou o decreto de
exoneração de
MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo
Declarante qualquer
pedido escrito ou formal de exoneração do
Diretor VALEIXO;
QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020,
encontrou-se com
VALEIXO e ele lhe disse que não teria
assinado ou feito qualquer
pedido de exoneração;
QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na
noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do
Planalto na qual o
Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO,
seria exonerado no dia
seguinte e lhe perguntado se poderia ser
"a pedido";
QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a
decisão já estava
tomada não poderia fazer nada para impedir,
mas reiterou que não
houve, nem partiu dele, qualquer pedido de
exoneração;
QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o
conteúdo dessa
conversa;
QUE perguntado em regra, como ocorrem as
exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o
processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu
QUE pedidos de nomeação e de exoneração são
assinados
eletronicamente pelo Declarante e enviados
ao Palácio do Planalto;
QUE não delegava essa função a
subordinados;
QUE decretos assinados pelo Presidente da
República e em
concurso com o Declarante, quando sua origem
era um ato
produzido pelo MJSP, o que seria o caso da
exoneração do Diretor
VALEIXO, sempre eram assinados previamente
pelo Declarante,
pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de
encaminhados ao Planalto;
QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes
um ato do MJSP ser
publicado sem a sua assinatura, pelo menos,
eletronicamente;
QUE em virtude do ocorrido decidu
exonerar-se e informar em
pronunciamento coletivo os motivos de sua
saída;
QUE o Declarante entendeu que havia desvio
de finalidade na
exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à
qual se seguiria a
provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM,
pessoa
próxima à família do presidente, e as
substituições de
superintendentes, tudo isso sem causa e o
que viabilizaria ao
Presidente da República interagir diretamente
com esses nomeados
para colher, como admitido pelo próprio
Presidente, o que ele
chamava de relatórios de inteligência, como
também admitido pelo
próprio Presidente;
QUE reitera que prestou as declarações no
seu pronunciamento
público para esclarecer as circunstâncias
de sua saída, para expor o
desvio de finalidade já reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal
e com o objetivo de proteger a autonomia da
Polícia Federal;
QUE reitera que em seu pronunciamento
narrou fatos verdadeiros,
mas, em nenhum momento, afirmou que o
Presidente da República
teria praticado um crime e que essa
avaliação cabe às instituições
competentes;
QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de
abril de 2020, o
Presidente da República fez um
pronunciamento no qual confirmou
várias declarações feitas pelo Declarante,
como a de que o
presidente poderia substituir o Diretor
Geral, os superintendentes,
qualquer pessoa na pirâmide do Poder
Executivo Federal; que o
Presidente da República, apesar disso,
apesar disso, não esclareceu
o motivo pelo qual realizaria essas
substituições, salvo que o
Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais
uma vez, o Declarante reitera que o cansaço do diretor VALEIXO
era oriundo das pressões por suas substituição e de
superintendentes;
Que o Presidente também reconheceu que uma
da causas para a
troca seria a falta de acesso a relatórios
de inteligência da PF, mas
que, como o Declarante já esclareceu acima,
o Presidente já detinha
esse acesso, do que legalmente poderia ser
acessado, via SISBIM e
ABIN;
Que ademais, como dito acima, nunca houve
pelo Presidente, um
pedido ao Declarante de algum relatório
específico de inteligência
propriamente dito e que, portanto, não
teria sido atendido;
Que, quanto às informações ou relatórios
sobtre investigações
sigilosas em curso, o Presidente nunca
pediu nada da espécie ao
Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até
porque, ele sabe que não
seria atendido;
Que o Presidente também alegou como motivo
da exoneração de
VALEIXO uma suposta falta de empenho da
Polícia Federal na
investigação de possíveis mandantes da
tentativa de assassinato
perpetrada por ADÉLIO;
Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez
um amplo trabalho de
investigação e isso foi mostrado ao
Presidente ainda no primeiro
semestre do ano de 2019, numa reunião
ocorrida no Palácio do
Planalto, com a presença do Declarante, do
Diretor VALEIXO, do
Superintendente de Minas Gerais e com
delegados responsáveis
pelo caso;
Que na ocasião, o Presidente não apresentou
qualquer
contrariedade em relação ao que lhe foi
apresentado;
Que essa apresentação ao Presidente
decorreu da sua condição de
vítima e ainda por questão de Segurança
Nacional, entendendo o
Declarante que não havia sigilo legal
oponível ao Presidente pelas
circunstâncias especiais;
Que a investigação sobre possíveis
mandantes do crime não foi
finalizada em razão de decisão judicial
contrária ao exame do
aparelho celular do advogado de ADÉLIO;
Que o Presidente tinha e tem pleno
conhecimento desse óbice
judicial;
Que o Declarante entende que antes do final
das investigações não é ]possível concluir se ADÉLIO agiu ou não
sozinho e que, de todo
modo, o Declarante, ao contrário do que
afirmado publicamente
pelo Presidente da República na data de
hoje (02 de maio de 2020)
jamais obstruiu essa investigação, ao
contrário, solicitou à Polícia
Federal o máximo empenho e ainda chegou a
informa à AGU, na
pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da
importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o
acesso ao celular, não
pelo interesse pessoal do Presidente, mas
também pelas questões
relacionadas à Segurança Nacional;
Que o Presidente, no pronunciamento de
sexta-feira 24 de abril,
também reclamou da falta de empenho do
Declarante e da Polícia
Federal para esclarecer as declarações do
porteiro de seu
condomínio acerca do suposto envolvimento
do Presidente no
assassinato de MARIELLE e ANDERSON;
Que tal reclamação não procede pois foi o
próprio Declarante que
solicitou a atuação do MPF e da Polícia
Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do
porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras
diligências;
Que, após pronunciamento do Presidente da
República, no qual este
afirmou que o Declarante mentia, e que
ainda teria condicionado a
troca do Diretor Geral à nomeação do
Declarante ao Supremo
Tribunal Federal, o Declarante, ao
responder consulta do Jornal
Nacional sobre o que foi dito pelo
Presidente, reputou necessário,
para restabelecer a verdade dos fatos
encaminhar ao Jornal
Nacional as mensagens trocados com o
Presidente na manhã do dia
23 de abril de 2020, e ainda a troca de
mensagens com a Deputada
Federal CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada
ao Presidente, a
qual, inclusive, estava no pronunciamento
do Presidente;
Que nas mensagens com a Deputada, fica
clara a posição do
Declarante de rejeitar a possibilidade de
aceitar a substituição do
Diretor Geral e no nome de ALEXANDRE
RAMAGEM como
condição para sua indicação ao STF;
Que de todo modo tal ofensa ao Declarante
sequer faz sentido, pois
se tivesse interessado na indicação ao STF,
teria simplesmente
aceito a substituição;
Que lamenta muito ter repassado as
mensagens trocados em
privado, mas que não teria como aceitar as
afirmações feitas pelo
Presidente no pronunciamento dele, a
respeito do Declarante;
Perguntado: Como o Presidente da República
reagia a respeito de
operações da Polícia Federal desencadeadas
em razão de mandato
deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?
Havia algum interesse
específico do Presidente da República sobre
alguma investigação em curso no STF?
Respondeu Que no tocante às indagações, o
Presidente enviou
mensagem ao Declarante na manhã do dia 23
de abril de 2020 com
o link de matéria de jornal a respeito do
Inquérito no STF contra
deputados bolsonaristas, e agregou que
este, seria “mais um motivo
para a troca na PF”;
Que o Declarante esclareceu ao Presidente
que a Polícia Federal
cumpria ordens nesse inquérito, mas o
Declarante entende que o
Presidente jamais poderia ter elencado esse
Inquérito como motivo
para a troca do diretor Geral da PF;
Que deve ser indagado ao Presidente os
motivos dessa mensagem e
o que ele queria dizer;
Que há uma outra mensagem do Presidente
sobre esse tema ora
disponibilizada;
Que o Presidente jamais pediria ao
Declarante ou ao Diretor
VALEIXO qualquer interferência ou
informações desse Inquérito
porque sabia que nem o Declarante e nem o
Diretor VALEIXO
atenderiam uma solicitação dessa natureza;
Que o Declarante gostaria de sintetizar as
provas que pode indicar a
respeito do seu relato;
Que inicialmente indica como elementos de
prova o depoimento do
Declarante;
Que, segundo, a mensagem que recebeu do
Presidente da República
no dia 23 de abril de 2020 e as demais
mensagens ora
disponibilizadas;
Que, terceiro, todo o histórico de pressões
do presidente de troca do
SR/RJ, por duas vezes e do DG e que,
inclusive, foram objetos de
declarações públicas do próprio Presidente
da República, inclusive
em uma delas com invocação de motivo
inverídico para a
substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta
falta de produtividade;
Que quarto, as declarações efetuadas pelo
Presidente da República
em seu pronunciamento, nas quais ele admite
a intenção de trocas
dois superintendentes, inclusive, novamente
o do Rio de Janeiro,
sem apresentar motivos, também admite a
substituição do Diretor
VALEIXO invocando motivo inconsistente, já
que o cansaço do
Diretor era provocado pelas próprias
pressões do Presidente,
também admite que um dos motivos para a
troca era obter acesso
ao que ele denomina relatórios de
inteligência produzidos pela PF
através da SISBIN e da ABIN, ou seja,
jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele
tinha legalmente
acesso;
Que, quinto, as declarações do Presidente
no dia 22 de abril de
2020, na reunião com o conselho de
ministros, e que devem ter sido
gravadas como é de praxe, nas quais ele
admite a intenção de
substituir o superintendente do Rio de
Janeiro, o Diretor Geral e até
o Ministro, ora Declarante, e também admite
no mesmo contexto
sua insatisfação com a informação e no que
ele denomina relatórios
de inteligência da PF aos quais afirma que não
teria acesso, o que,
como já argumentado, não é verdadeiro;
Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN
os protocolos de
encaminhamento dos relatórios de
inteligência produzidos com
base em informações a ela repassadas pela
PF e que demonstrariam
que o Presidente da República já tinha,
portanto, acesso às
informações de inteligência da PF as quais
legalmente tinha direito;
Que, sétimo, esses protocolos podem também
ser solicitados à
Diretoria de Inteligência da PF, Que,
oitavo, as declarações
apresentadas peo Declarante, podem ser
confirmadas entre outras
pessoas, pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD,
pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;
Que, nono, o Declarante disponibiliza,
neste ato, seu aparelho
celular para extração das mensagens trocadas,
via aplicativo
Whatsapp, com o Presidente da República
(contato “Presidente
Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLA
ZAMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes,
no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que
não disponibiliza as demais mensagens pois têm caráter privado
(inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de
mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer
relevância para o caso, no seu entendimento;
Que o Declarante esclarece que tem só
algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras
pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas
ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las
periodicamente,
Que o Declarante esclarece que apagava as
mensagens não por
ilicitude, mas para resguardar privacidade
e mesmo informações
relevantes sobre a atividade que exercia,
inclusive, questões de
interesse nacional;
Que, além da mensagem acima mencionada, o
Declarante, revendo
o chat de conversa com o Presidente, identificou
várias outras
mensagens que podem ser relevantes para a
investigação, inclusive
outra mensagem sobre o Inquérito no STF e
outra com
determinação do Presidente de que o Dr.
VALEIXO seria
“substituído essa semana a pedido ou
ex-ofício”, além de outra com
indicativo de desejo dele de substituição
do SR/PE;
Que o Declarante destaca ainda mensagens
que, de maneira geral,
amparam outras declarações prestadas pelo
Declarante como a de
que comunicava ao Presidente operações
sensíveis, após
deflagração; Aberta a palavra ao Declarante
para esclarecimentos
adicionais:
Que, respeitosamente, diante das
declarações públicas do
Presidente da República, entende que a
caberia a ele esclarecer os
motivos das sucessivas trocas pretendidas
na SR/RJ, da troca
efetuada do DG da Polícia Federal bem como,
que caberia a ele
esclarecer que tipo de informação ou
relatório de inteligência de PF
pretendia obter mediante interação pessoal
com o DG ou SR/RJ,
além de esclarecer que tipo de conteúdo
pretendia nesses relatórios
de inteligência, já que tinha acesso à
produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer
porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao
Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de
superintendentes e até mesmo do Ministro da Justiça e Segurança Pública;
Que, por fim esclarece, diante das ofensas
realizadas pelo
Presidente da República, que o Declarante
permanece fiel aos
compromissos de integridade e
transparência, bem como de
autonomia das instituições de controle,
superiores a lealdade
pessoais; Consigno as presenças dos
Procuradores da República
ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088,
HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO
LORDELO
GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais
foram
designados pela Procuradoria Geral da
República para este ato,
conforme autorizado pelo Ministro Relator,
os quais realizaram
questionamentos complementares ao longo
deste ato. Nada mais
disse e nem lhe foi perguntado. Foi então
advertido (a) da
obrigatoriedade de comunicação de eventuais
mudanças de
endereço em face das prescrições do Art.224
do CPP. Encerrado o
presente que, lido e achado conforme,
assinaram com a Autoridade
Policial, com o Declarante, com os
Advogados, GUILHERME
SIQUEIRA VIEIRA, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM,
e
RODRIGO SANCHEZ RIOS, que apresentaram
procuração para
ser juntada aos autos, e comigo
…...................... FRANCISCO
ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de
Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta
DICOR/PF, que o lavrei.
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