Não é nas pessoas que aparecem no topo da pirâmide que o sistema deve focar, mas nos meios disponíveis para a exibição do espetáculo.




No inquérito para monitorar comportamentos potencialmente criminosos que reivindicam garantia de liberdade de expressão, o min. Relator no STF tem adotado medidas de restrição à liberdade dos agressores, com a finalidades de prevenção e dissuasão, ambas com elevado grau de inefetividade.

Há uma clara disfuncionalidade nessa relação instrumental entre meio e fim. O trabalho de ‘monitoramento’ ocorre numa plataforma digital por meio de conexões virtuais entre computação e  telecomunicação. Porém, a medida de ‘controle’ emprega recursos da plataforma analógico-ontológica: foca na identificação de liderança pessoal que usa a liberdade de ‘ir e vir’ para promover reuniões com presença física dos atores. Tudo isto ao velho estilo das agitações dos ultrapassados tempos das comunicações corpo-a-corpo.

Por aí, a conta não fecha. Esta tática não funciona. O operacional vai dar sempre com os burros n’água. 

Mesmo que a influência sobre as bases decorra de uma liderança de pessoal (Zé Trovão e caminhoneiros, por exemplo), o fato é que o exercício desse poder independe de reunião presencial.

A comunicação verticalizada entre dirigentes e dirigidos e entre os elementos de cada nível desses agrupamentos, numa linha horizontalizada, flui pelas redes sociais, principalmente por chats (WhatsApp, Telegram e outros exclusivo de bolhas identitárias), nos smartfones e nos computadores da web.

Inútil limitar a mobilização e isolar a pessoa. Porque – se o poder da liderança não for simbólico – se for necessário, dentro de qualquer presídio há sempre quem se disponha a colaborar com a sua comunicabilidade e o líder pode exercer sua função até mesmo cagando dentro de um banheiro. Pelo mesmo motivo, inútil bloquear dispositivos cadastrados em seu nome.

Na verdade, o monitoramento das atividades preparatórias (fase de planejamento do crime  - assumindo aqui que existam alguns com o propósito de cometer ações contra o exercício dos poderes e contra a democracia), depende da mobilidade e da comunicabilidade do criminoso. Ou seja, da condição da sua liberdade de falar e de agir.

Na fase de repressão aos atos criminosos – que sempre vão ser executados dentro das coordenadas de tempo e de espaço – num determinado dia e local, aí sim, o sistema de controle de condutas sociais deve apostar tudo nos seus recursos de prevenção e de repressão.

Porém, principalmente, deve interferir nos recursos tecnológicos de comunicação e de computação para retirar dos grupos organizados para o crime sua capacidade de ação coordenada: suspensão da disponibilidade das redes de telecomunicação na proximidade das áreas onde estão programadas as ações conjuntas e unificadas, tipo greve, bloqueio, ocupação, etc.

É este o caminho para quem queira a paz e a democracia, necessários à recuperação da economia brasileira – em avançado estado de inanição e inflação. Não o uso da força ou da violência contra quem protesta ou planeja concretizar atos fascistas de vandalismo, visando criar um ‘clima’ favorável a uma infantilizada ideia de intervenção militar.  

Interromper as condições favoráveis à reunião e, principalmente, à comunicação a distância!  Esta a tarefa do sistema de controle social, se é que ainda exista este tal sistema na ordem jurídica brasileira.

Se existir, a força pública leal à Constituição e ao Estado Democrático de Direito deve ser mobilizada para prevenir a desordem e o caos: missão de orientar o retorno para o lugar de origem das pessoas que foram irresponsavelmente mobilizadas para a grande reunião do fim do mundo.

Aí, sim. Um sargento, um cabo e um soldado serão suficentes para resolver a parada.

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