Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2022

Bolsonarao tira da manga mais uma manobra mentirosa para desestabilizar o processo eleitoral

Imagem
    by José Berlange Andrade A campanha de Bolsonaro alega que rádios deixaram de veicular 154 mil inserções da propaganda de 30 segundos que foram planejadas para a candidatura de reeleição do presidente.     Ao receber a denúncia, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, concedeu 24 horas para apresentação de "provas e/ou documentos sérios".   Na terça-feira,25, o advogado do PL juntou o link da empresa que listou o nome das supostas rádios que infringiram a regra inserções.     Na resposta, o PL afirma que os dados foram checados na web e, por isto, requer ao TSE: a) a suspensão das inserções da campanha de Lula no rádio;   b) o adiamento das eleições para o dia 30 de dezembro.   Essas pretensões estão juridicamente amparadas nas regras que disciplinam a propaganda eleitoral?  Essas pretensões estão juridicamente amparadas nas regras que disciplinam a propaganda eleitoral? Com base no conceito de estrutura interna da norma jurídica, oportuno fazer b