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Mostrando postagens de setembro, 2017

O Estado laico e Ensino religioso confessional no STF

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O ensino religioso está autorizado e pode ser aplicado facultativamente nas escolas públicas de nível fundamental no Brasil (Art. 210, §1º, da Constituição Federal de 1988).  De fato, vários estados e municípios incluíram a disciplina religiosa nas suas escolas, mesmo não havendo orientação unificadora do governo. Alguns consideram necessária a orientação normativa porque há divergências sobre a abrangência e o alcance na norma do Art. 19, inciso I, da Carta, que afirma ser a nossa ordem jurídica configurada como estado laico. O ensino religioso pode ser do tipo confessional - doutrina de uma determinada religião ministrada por membro da denominação? Ou deve ser não confessional - não vinculado a uma religião, mas transmitido por professor do quadro do estado, especializado no conteúdo ético, histórico, sociológico, deontológico, de fonte científica e universal? A audiência pública promovida pelo relator min. Roberto Barroso evidenciou que esta alternativa divide a posição

Duas coisas sobre Palocci

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Por André Luis Rodrigues 1) Palocci disse algumas verdades no meio de um monte de mentiras. 2) Como ex-petista, vou contar pra vcs quem é o Palocci. Vamos lá. 1) Palocci não mentiu em tudo nos seus depoimentos. Por exemplo, é vdd que o PT tinha um projeto de longo prazo para fixar no poder e o Pré Sal era a grande fonte de sustentação desse projeto de poder. Explico: o Pré Sal é tão importante e vai gerar tanto dinheiro, que o Brasil poderia fazer investimentos nunca antes vistos por nós e em questão de 10 anos, seríamos uma potência econômica e teríamos uma situação social bastante estável. Tudo isso está suspenso nesse momento pq o Golpe de Estado deu, de mão beijada, a dinheirama do Pré Sal para as multinacionais e estamos perdendo uma grande oportunidade. Onde Palocci mentiu? Quando disse que Lula chamou a ele, ao Gabrielli e a Dilma e disse que era para pegar dinheiro com as empresas para financiar a campanha da Dilma. Por que isso é mentira? Primeiro, pq a Dilma

Sobre Efeitos do Enfrentamento ao Crime Organizado

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As instituições do Sistema de Controle Social estão preparadas p/ compreender a natureza e p/ lidar com a complexidade do Crime Organizado? A finalidade do Sistema Penal é proteger os bens jurídicos valiosos e necessários para a conservação, funcionamento e progresso da sociedade. Para alcance do fim, a sociedade dispõe de 2 estratégias: política preventiva e execução repressiva. Na CF88 PM e PC respondem a esta ideia. O Sys Judiciário Penal é repressivo: o Sys Político define o crime e imputa a pena a ser aplicada p/ Juiz na hipótese de transgressão da lei. O isolamento penitenciário foi adotado com pretensão de causar limitação à liberdade de ação do indivíduo, favorecendo à sua ressocialização. A promiscuidade de preso comum e preso político no regime civil-militar 64 possibilitou o aprendizado do processo de decisão e ação coletiva. No 2º passo a organização dos Comandos estendeu seu poder de influência e determinação à família do presidiário, ocupando mercados mar