Sobre Efeitos do Enfrentamento ao Crime Organizado



As instituições do Sistema de Controle Social estão preparadas p/ compreender a natureza e p/ lidar com a complexidade do Crime Organizado?

A finalidade do Sistema Penal é proteger os bens jurídicos valiosos e necessários para a conservação, funcionamento e progresso da sociedade.

Para alcance do fim, a sociedade dispõe de 2 estratégias: política preventiva e execução repressiva. Na CF88 PM e PC respondem a esta ideia.

O Sys Judiciário Penal é repressivo: o Sys Político define o crime e imputa a pena a ser aplicada p/ Juiz na hipótese de transgressão da lei.

O isolamento penitenciário foi adotado com pretensão de causar limitação à liberdade de ação do indivíduo, favorecendo à sua ressocialização.

A promiscuidade de preso comum e preso político no regime civil-militar 64 possibilitou o aprendizado do processo de decisão e ação coletiva.

No 2º passo a organização dos Comandos estendeu seu poder de influência e determinação à família do presidiário, ocupando mercados marginais.

No 3º passos, os Comandos acumulam capital e passam a competir com empresários, investindo na ocupação de espaços institucionais decisórios.

Demonstrada força econômica e política, não é fantasia supor-se q/ a contenção da guerra urbana hoje dependa de flexibilidade para negociar.

O uso da guerra aberta para debelar esta organização criminógena garantiria a exterminação da necessidade de consumo q/ dá suporte à oferta?

Será que o discurso ‘científico’ que fundamenta a guerra contra o narcotráfico(‘Dano à saúde pública’, não à saúde individual) é verdadeiro?

Será que a porção econômico-financeiro do conceito de saúde pública não oculta interesses relacionados com equilíbrio de balança comercial?

Será que não existe interesse daquele 1% global em afastar das rotas comerciais a presença dos marginalizados e de seus núcleos decisórios?

A evolução do Sys Penal é trânsito de intensidade do foco protetivo: da antiguidade à modernidade, moral religiosa fez pena tutelar valores.

De Napoleão até o início da globalização, modernidade priorizou ética jurídica protegendo pessoas, seus bens e respectivas relações mútuas.

Insegurança é efeito da transição p/Nova Ordem Mundial, não mais Graça ético-moral e nem Força ético-jurídica:Mercados impõem ordem Técnica.

Olvidar valor do bem e do mal, impugnar a ideia de proibição e de regulação:tudo será permitido ao empresário em grau absoluto de liberdade.

No Brasil desde Collor, passando p/FHC até bater na loucura de Temer: para alcance deste fim anárquico toda forma d/crime é usada como meio.

Poderosamente, mercados agem para controlar núcleos decisórios c/objetivo de reduzir Estado: reprimir os crimes contra os lucros e os juros.

Um motivo porque crimes contra a honra, integridade e vida das pessoas não mais eticamente valorados, tal como foram p/ religião e o Estado.

Crimes que estão valorados pelas novas normas penais da globalização:colarinho branco, crimes contra a economia, contra os bancos e calotes.

Esta situação adequada p/ criminosos atuarem articulados, hierarquizados, coordenados no tempo/espaço com grande capilaridade mercadológica.

Crime organizado é atividade econômica definida: produção, armazenamento, circulação e distribuição de bens p/consumo individual insaciável.

Quem está definindo os novos valores?  Para proteger quais interesses?  Em favor do cofre de quem? Sim, os mercados só lidam com interesses!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A fala solidária de Lula e a distorção ampliada por Netanyahu

O Despacho liminar de Alexandre de Moraes e a cantilena de Silas Malafaia

De Colarinhos Brancos a Pescoços Pretos