O fato e a prova versus o direito e o simbolismo
Qualquer
governo ou força política que desafia a austeridade neoliberal entra
imediatamente em choque com as instituições globais que protegem o 1% mais rico
da população mundial. Simbolicamente, essas instituições reagem com violência
para reafirmar a mensagem central do neoliberalismo de que não há alternativa, de
que estão fechadas as rotas de fuga. Isto, por si, já é um sintoma do fim do
modelo que pretende submeter o mundo. (Parodiando Paul Mason)
O
direito é um instrumento de controle social que funciona estruturado numa
proposição que limita a liberdade humana: dado que o homem é livre para fazer
escolhas, deve responder pelos danos que a conduta livre der causa, real ou
potencial (ameaça). No julgamento, a sanção (condenação penal) tem relação com
a responsabilidade e, esta, com a liberdade de escolha dos sujeitos que
participam do ato [trama de fato] julgado.
Aqui,
no mundo ocidental, essa estrutura lógico-subjetiva que orienta aos operadores
na aplicação do direito é resultado do encontro de três grandes fontes de
sabedoria: a religião judaico-cristã (Ezequiel 18:2-4 e 18:10-18), a filosofia
grega e o direito romano.
Para
definir a responsabilidade do sujeito numa trama de fatos submetida ao
conhecimento do intérprete-aplicador do direito, necessário observar a
cinemática dos acontecimentos para definir os limites da sua conduta, usando o
critério da tipificação. A tarefa de tipificar a ação na análise criminal
implica observar distintamente os elementos subjetivos e objetivos do tipo
descrito na lei penal.
No
crime de corrupção passiva do CP 317, por exemplo, as provas dos fatos devem evidenciar
o momento e o modo pelo qual a pessoa cometeu atitude de “solicitar” ou “receber”
“vantagem indevida”, ou de “aceitar promessa” de tal vantagem.
O
que a norma diz é: vc, agente público, não é livre para solicitar ou receber
vantagem indevida que lhe ofereçam. Não tem liberdade de escolha nem para
aceitar uma promessa dessa, em razão do exercício do cargo ou da função
pública.
O que é legal nessa estrutura normativa, é que ela vale mais para o juiz que para o jurisdicionado, enquanto trata o juiz como intérprete e aplicador da lei. O juiz, na realização do Direito, não é livre para fazer o que quiser, nem para dizer o que quiser no julgamento de uma causa. Para a segurança das pessoas e dos bens, contra o arbítrio da autoridade do Estado, a conduta do juiz no processo está limitada pela Lei e pela Constituição.
O que é legal nessa estrutura normativa, é que ela vale mais para o juiz que para o jurisdicionado, enquanto trata o juiz como intérprete e aplicador da lei. O juiz, na realização do Direito, não é livre para fazer o que quiser, nem para dizer o que quiser no julgamento de uma causa. Para a segurança das pessoas e dos bens, contra o arbítrio da autoridade do Estado, a conduta do juiz no processo está limitada pela Lei e pela Constituição.
No
caso julgado ontem pelo TRF4, a denúncia do MPF afirma que “Lula recebeu o Tríplex da OAS” e, como “vantagem indevida”, aponta a diferença de preço entre o valor que foi
pago pelo apartamento simples da Bancoop e o preço maior do novo apartamento
tríplex que recebeu da OAS. Vantagem recebida em razão de que, no exercício
da presidência da República, teria “indicado
diretores corruptos” que recebiam propinas para beneficiar a empreiteira
OAS e, na sequência, repassar parte dos recursos para as campanhas do PT, tendo
o presidente conhecimento dessa corrupção que existia na Petrobras.
A
sentença do Moro, ao descrever qual teria sido a conduta compensatória de Lula
no exercício da presidência, apontou “prática de atos de ofício indeterminados”.
A turma recursal voltou aos termos da denúncia para apontar ‘participação importante’ no esquema de
corrupção que se instalou na Petrobras (fato que vinha ocorrendo desde os
anos 70, diga-se aqui, de passagem).
Participação importante. Com
base em que prova?
A
prova que importa é aquela que tenha força de evidenciar a conduta criminosa. No tipo da corrupção passiva, conforme
a descrição da denúncia, cabe indicar a prova
que gera o convencimento de que Lula “recebeu
o tríplex da OAS”. Normalmente, essa
transmissão é comprovada documentalmente por certidão do registro do imóvel. Também, a prova da circunstância em que Lula aparece recebendo o dinheiro que a OAS teria transferido de um fundo de caixa 2 para ele pagar a diferença de preço que estava faltando na contabilidade da OAS imobiliária.
Mas,
no caso, é evidente à simples percepção que Lula está sendo tratado como
inimigo. Inimigo perigoso, porque muito inteligente e astucioso.
Então,
se está autorizado a prescindir de documentos e outras provas materiais, porque
a astúcia do criminoso pode ter usado um laranja para livrar-se da aplicação da
lei, quando esta é igual para todos.
Mas
como pode ter usado um laranja, se o apartamento está registrado no nome da
empresa que o construiu? Então, a hipótese está confirmada: o laranja deve ser a
própria OAS que teria entregado o bem sem as formalidades necessárias.
Por
isto, valoriza-se os elementos indiciários. Basicamente, são duas fontes que sinalizam
a existência da transmissão de uma propriedade ‘de fato’. A palavra de Léo
Pinheiro e uma notícia do jornal o Globo.
Ora,
se se dessem ao trabalho de investigar a fonte dessa coerência teriam que
partir da grande probabilidade de que a informação interessava a uma única
pessoa, naquele momento: Léo Pinheiro e seu novo empreendimento imobiliário, o
Edifício Solaris, e para afirmar liderança junto a diretoria da empresa que ele
havia metido na enroscada que o sindicalista João Vaccari vendeu à OAS. Além de
funcionar como marketing para alavancar as vendas que iniciaram naquela época. A
notícia do jornal não esclarece sobre a importante circunstância da transmissão
da propriedade, nem como fato e nem como direito. Também não informa a fonte da informação, de
modo que a autoridade da afirmação seria apenas da repórter, cujo nome foi publicado
pelo jornal, mas não foi ouvida pela Lava Jato. Ou seja, fonte mantida na
precariedade. Portanto, com valor jurídico de prova próximo de zero.
Resta,
então, a palavra de Léo Pinheiro (depoimento inteiro está em vídeos na
Internet, público e notório).
No
interrogatório do réu Léo Pinheiro está demonstrado que o caso do Tríplex forma
uma trama complexa, pela diversidade de atores e de mútuas relações, em
múltiplos círculos situacionais não necessariamente interligados no plano da
realidade fática, mas tornados conexos ou imbricados no discurso da testemunha
descompromissada. Desta imbricação
resulta a necessidade de separação e definição de cada um dos espaços decisórios
que são mencionados nas descrições dos fatos, como forma de organizar a
compreensão na tarefa de analisar as provas.
A
principal relação de atores da trama se dá entre Léo Pinheiro e João Vacari,
dentro do círculo que reuniu os empreendimentos Bancoop e OAS incorporadora. Pelo relato de Léo Pinheiro, com o mesmo João
Vacari, teriam sido estabelecidas relações de interesses no interior da esfera
decisória que ligava este como presidente da Bancoop e, aquele, representante
da OAS imobiliária.
No
terceiro espaço de relacionamentos a versão de Léo Pinheiro reúne este e
agentes da OAS empreendimentos em relação com a entidade designada “Família do
presidente”, composta por D. Marisa Letícia e o filho Fábio da Silva.
No
círculo do Instituto Lula aparecem Léo Pinheiro, Lula da Silva e Paulo Okamoto.
Destes atores, apenas de João
Vaccari não foi colhido o depoimento testemunhal no processo do Tríplex. E essa omissão mexe com o núcleo da questão porque o principal protagonista no caso Tríplex não é Lula, nem dona Marisa. É João Vaccari que aparece atraindo Léo Pinheiro para a compra do empreendimento da Bancoop, em relação comercial com Léo Pinheiro que aparece atraindo Lula e dona Marisa para a compra do novo Tríplex que ele mesmo, Léo, mandou construir e reformar.
De fato.
No depoimento de Léo Pinheiro
fica claro que todas as conversas decisivas, ou seja, todos os debates, acertos
e encaminhamentos que caracterizam um processo de tomada de decisão (escolhas
operantes) consistiram em atos realizados diretamente entre João Vaccari
(falando em nome da Bancoop) e Léo Pinheiro (falando em nome da OAS
imobiliária).
E a participação do Lula?
Desde de 2009, quando se deu
a transferência do empreendimento Mar Cantábrico convertido em Condomínio
Solaris, até 2013 o nome do presidente só aparece como referência distante das conversas de Vaccari e Léo e, na
maioria das vezes, só indiretamente, porque o apartamento ‘simplex’ 141 do Mar
Cantábrico foi adquirido em nome de D. Marisa Letícia, referida nas conversas
como a Família do Lula.
Somente em 2013 Léo Pinheiro
conversou, pela primeira vez, com o presidente do Instituto Lula. Foi levar a
notícia de que O Solaris estava concluído e que havia um apartamento reservado
para a Família de Lula, que ainda não havia assinado o termo de opção para o
apartamento tríplex 164-A do Solaris e nem desistido oficialmente da aquisição do
tipo n. 141 do Mar Cantábrico para receber de volta a quantia que Dona Marisa
já havia pago. Nesta ocasião que Lula teria atendido ao pedido de Léo Pinheiro para
conversar com a Família e fazer uma visita ao prédio, para conhecer o Tríplex,
a nova joia da coroa do Solaris.
Se durante seis anos (2009-2014), Léo Pinheiro fez todos os encaminhamentos do novo empreendimento dialogando com João Vaccari; e se deu tanta importância ao depoimento de Léo Pinheiro; e se a versão de Léo Pinheiro é, reconhecidamente, na sentença e no acórdão, tão complexa e difícil de destrinchar, pergunta-se: por que razão o juízo ou tribunal não convocou Joao Vaccari para esclarecer os fatos nos quais teve participação tão importante, tão efetiva e tão decisiva?
Confira você mesmo e tire as
suas conclusões. Preste a atenção, adotando como critério o seguinte.
Para descobrir quem mandou construir o Tríplex do Solaris (que não existia no projeto anterior da Bancoop), vá procurando as manifestações de ESCOLHAS: QUEM DECIDE? ONDE, QUANDO, COMO, COM QUEM, PORQUE E PRA QUE DECIDE?
O resultado definirá os círculos das responsabilidades.
Para descobrir quem recebeu dinheiro e de quem? SIGA O DINHEIRO: Parece que a grana saiu da OAS empreiteira para chegar à conta caixa 2 do PT, mas, o portador Léo Pinheiro disse a João Vaccari que o dinheiro foi levado para OAS imobiliária, para cobrir todos os prejuízos que a Bancoop e Vaccari fizeram o Léo Pinheiro causar à OAS empreendimentos.
O resultado definirá o beneficiário da vantagem. Mas, aqui, há uma pegunta que não pode calar: o dano que Léo teria experimentado no negócio com Vaccari, não se resolveria com indenização na esfera cível?
Para descobrir quem mandou construir o Tríplex do Solaris (que não existia no projeto anterior da Bancoop), vá procurando as manifestações de ESCOLHAS: QUEM DECIDE? ONDE, QUANDO, COMO, COM QUEM, PORQUE E PRA QUE DECIDE?
O resultado definirá os círculos das responsabilidades.
Para descobrir quem recebeu dinheiro e de quem? SIGA O DINHEIRO: Parece que a grana saiu da OAS empreiteira para chegar à conta caixa 2 do PT, mas, o portador Léo Pinheiro disse a João Vaccari que o dinheiro foi levado para OAS imobiliária, para cobrir todos os prejuízos que a Bancoop e Vaccari fizeram o Léo Pinheiro causar à OAS empreendimentos.
O resultado definirá o beneficiário da vantagem. Mas, aqui, há uma pegunta que não pode calar: o dano que Léo teria experimentado no negócio com Vaccari, não se resolveria com indenização na esfera cível?
(Boa leitura das provas. Texto sem revisão)
DEPOMENTO DE LÉO PINHEIRO – recortes interessantes.
Juiz Moro - Consta do processo
que OAS assumiu os empreendimentos imobiliários do Bancoop, o sr participou do
procedimento, da negociação?
Léo Pinheiro - Participei
(fecha os olhos, indica esforço de memória ou temor de cometer erro de script).
No ano de 2009 fui procurado pelo sr João
Vaccari que era ou tinha sido presidente do Bancoop e ele colocou que a situação do Bancoop era de quase insolvência
e eles não estavam quase conseguindo dar andamento em empreendimentos, alguns estavam
paralisados depois de começado e outros não tinham sido iniciados.
Ele mostrou 6 ou 7 empreendimentos que o Bancoop tinha intenção de pôr em negociação
com OAS. Eu disse a ele que algumas premissas tinham que ser colocadas
inicialmente, o que nos interessava
naquele momento: a nossa área imobiliária
atuava na Bahia, estava começando
alguns empreendimentos em Brasília, e São Paulo era um local em que se tinha o
maior interesse. E facilitaria,
também para nós, o fato de alguns empreendimentos já estarem
com a comercialização praticamente feita, então isso ajudava muito. Naquele
momento, também, os terrenos em SP
estavam muito supervalorizados em função do boom do mercado imobiliário.
Então ficou combinado, ele me
mostrou a situação física e geográfica de cada empreendimento. Quando mostrou os 2 prédios do Guarujá, eu fiz uma ressalva a ele que não nos
interessava atuar [ali] - uma
política empresarial nossa na área imobiliária,
inclusive adotada por mim - porque a
empresa só atuaria em grandes capitais. Nossos alvos eram: Salvador, Rio, São Paulo, Brasília e Porto
Alegre, por causa de um empreendimento grande que estava fazendo lá de um
projeto imobiliário. Fora disso, não tínhamos
interesse.
22:20 Vaccari disse, olha nós
temos aqui uma coisa diferente. Existe um empreendimento que pertence à família
do presidente Lula. E, diante do seu relacionamento com o presidente
Lula, o relacionamento da empresa,
eu digo que estamos lhe convidando para
participar disso por conta de todo
esse relacionamento e do grau de
confiança que nos depositamos na sua empresa e na sua pessoa.
22:48 diante disso eu disse: olha, se
tratando de uma coisa desta monta eu vou... de qualquer forma... eu teria que mandar fazer um estudo de viabilidade
de cada empreendimento... Eu disse a
ele, olha, não vejo problema; eu vou passar isso para nossa área imobiliária,
que é uma empresa independente, eles
farão um estudo, eu volto a você e a gente vê se é viável,
como é viável e com quem podemos negociar.
Essa conversa foi em 2009.
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