A manada que arrasta o Brasil para dar com os burros nágua
O voto do Min. Barroso consignou que a decisão do
TSE que declarou a inelegibilidade e indeferiu o registro da candidatura de
Lula produziria efeito imediato à publicação em plenário, impedindo que o nome
de Lula fosse veiculado como candidato a presidente da república na propaganda eleitoral
que iniciaria no dia seguinte.
Isto para impedir que o eleitor indeciso, por motivo
de analfabetismo político, fosse induzido a ‘votar erroneamente’ no candidato
de Lula. Comportamento político este que o novo centro de formulação da doutrina
jurídico-constitucional definiu como vício de ilegitimidade capaz de macular a
eleição. Eleição ilegítima, diz a leitura da continuidade, leva à instabilidade
das instituições e, esta, à ingovernabilidade. Portanto, risco de desemboco numa
‘anarquia’, antessala da quebra da normalidade democrático-constitucional.
Talvez seja este o risco que tenha levado à reformulação
do conceito chave ‘sub judice’ – usado no art. 16-A da lei da inelegibilidade –
por um viés de interpretação restritiva: ‘aplica-se somente ao processo sob
exame no TSE, enquanto pendente de decisão naquela Corte’; Significando isso o
seguinte. Se, antes do trânsito em julgado da decisão da justiça eleitoral,
houver recurso para o STF, este recurso não produzirá efeito suspensivo.
Com esta interpretação, afastou-se a vigência do dispositivo do Art.16-A que garantiu a mais de 1.500 candidatos, anteriormente, em outras eleições, participar da campanha eleitoral: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral…”
Com esta interpretação, afastou-se a vigência do dispositivo do Art.16-A que garantiu a mais de 1.500 candidatos, anteriormente, em outras eleições, participar da campanha eleitoral: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral…”
Daí constituir falácia o general-chefe afirmar que
a lei da inelegibilidade vale para todos, quando só vale com esse rigor para o
Lula e alguns outros que receberão, a partir de agora, tratamento igual ao dele, mas diferente de todos os outros que foram beneficiados anteriormente pelo Art. 16-A.
O fato é que as forças conservadoras – assombradas por
medo gigantesco – decidiram brecar a pretensão desenvolvimentista e
expansionista do Brasil posta em práticas pelo governo socialdemocrata liderado
pelo PT. Ao impulso dessa pretensão, o País
começou a construir uma alternativa a posição de subserviência neocolonialista que
o centro do sistema capitalista sempre lhe reservou.
Ao ingressar no BRICS o governo socialdemocrata de Lula-Dilma teria
acionado o alarme que denuncia o rompimento dos limites, considerando a
tendência dos movimentos das grandes placas tectônicas que formatam a geopolítica
internacional.
O golpe político de 2016 representou a freada
brusca que determinou o movimento de cavalo de pau que virou a mesa da política, das finanças
e da economia brasileiras.
A entrega do petróleo, da energia e a destruição da
competitividade internacional de grandes empresas brasileiras pode ser o resultado
barganhado com a destruição dos direitos dos trabalhadores e de seus sindicatos
para favorecer aliados internos: os que apoiam
o reingresso do Brasil na posição de colônia subordinada ao centro do
sistema financeiro internacional e ao destino
da economia norte-americana.
A eleição brasileira de 2018 não é jogo leve, nem
exercício para amadores. O que parece estar em causa é o movimento de placas tectônicas:
‘O novo século americano’ versus ‘As novas rotas da seda’.
Qualquer interpretação dos pronunciamentos emitidos
pelo sistema político-econômico brasileiro só encontrará um ponto de equilíbrio
quando a leitura tomar o pano de fundo maior da geopolítica como eixo de
coerência e base de fundamentação e, por outro lado, a força política da liderança de Lula como obstáculo à continuidade do golpe de 2016.
Parece que está claro.
Para os economistas, Keynes foi
trasladado para Marte. Para os juristas, Kelsen foi levantado do túmulo, mas a
sua norma fundamental foi deslocada para o topo da subjetividade do funcionário que é obrigado a decidir pela legalidade, dentro de um sistema fechado que tem no vértice a ameaça da força e,
daí para baixo, uma hierarquia de medo agindo sobre medos subalternos.
Esta fuga para o campo da subjetividade representa grave ruptura com a ordem constitucional brasileira. Coloca-se um homem sem medo (na verdade, todos os valores que ele representa) no paredão do vale-tudo, diante de um ignorante preconceituoso disposto a usar a caneta como fuzil!
Este espetáculo medieval acontece diante de todos para que os iniciados possam testemunhar como é fácil apressar a morte do estado de direito.
E é assim que Velho-Regime ressuscita pela caneta mágico-milagreira de um ministro que se autoproclama iluminista...
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