Não é nas pessoas que aparecem no topo da pirâmide que o sistema deve focar, mas nos meios disponíveis para a exibição do espetáculo.
No inquérito para monitorar comportamentos potencialmente criminosos que reivindicam garantia de liberdade de expressão, o min. Relator no STF tem adotado medidas de restrição à liberdade dos agressores, com a finalidades de prevenção e dissuasão, ambas com elevado grau de inefetividade.
Há uma clara disfuncionalidade nessa
relação instrumental entre meio e fim. O trabalho de ‘monitoramento’ ocorre
numa plataforma digital por meio de conexões virtuais entre computação e telecomunicação. Porém, a medida de ‘controle’
emprega recursos da plataforma analógico-ontológica: foca na identificação
de liderança pessoal que usa a liberdade de ‘ir e vir’ para promover reuniões com presença física
dos atores. Tudo isto ao velho estilo das agitações dos ultrapassados
tempos das comunicações corpo-a-corpo.
Por aí, a conta não fecha. Esta tática não
funciona. O operacional vai dar sempre com os burros n’água.
Mesmo que a influência sobre as bases
decorra de uma liderança de pessoal (Zé Trovão e caminhoneiros, por
exemplo), o fato é que o exercício desse poder independe de reunião
presencial.
A comunicação verticalizada entre dirigentes
e dirigidos e entre os elementos de cada nível desses agrupamentos, numa
linha horizontalizada, flui pelas redes sociais, principalmente por chats
(WhatsApp, Telegram e outros exclusivo de bolhas identitárias), nos smartfones
e nos computadores da web.
Inútil limitar a mobilização e isolar a pessoa.
Porque – se o poder da liderança não for simbólico – se for necessário, dentro
de qualquer presídio há sempre quem se disponha a colaborar com a sua
comunicabilidade e o líder pode exercer sua função até mesmo cagando dentro de
um banheiro. Pelo mesmo motivo, inútil bloquear dispositivos cadastrados em seu
nome.
Na verdade, o monitoramento das atividades
preparatórias (fase de planejamento do crime
- assumindo aqui que existam alguns com o propósito de cometer ações
contra o exercício dos poderes e contra a democracia), depende da mobilidade e
da comunicabilidade do criminoso. Ou seja, da condição da sua liberdade de
falar e de agir.
Na fase de repressão aos atos
criminosos – que sempre vão ser executados dentro das coordenadas de tempo e
de espaço – num determinado dia e local, aí sim, o sistema de
controle de condutas sociais deve apostar tudo nos seus recursos de prevenção e
de repressão.
Porém, principalmente, deve interferir nos
recursos tecnológicos de comunicação e de computação para retirar dos
grupos organizados para o crime sua capacidade de ação coordenada: suspensão
da disponibilidade das redes de telecomunicação na proximidade das áreas onde
estão programadas as ações conjuntas e unificadas, tipo greve, bloqueio,
ocupação, etc.
É este o caminho para quem queira a paz
e a democracia, necessários à recuperação da economia brasileira – em avançado
estado de inanição e inflação. Não o uso da força ou da violência contra
quem protesta ou planeja concretizar atos fascistas de vandalismo, visando criar
um ‘clima’ favorável a uma infantilizada ideia de intervenção militar.
Interromper as condições favoráveis à
reunião e, principalmente, à comunicação a distância! Esta a tarefa do sistema de controle social,
se é que ainda exista este tal sistema na ordem jurídica brasileira.
Se existir, a força pública leal à Constituição e ao Estado Democrático de Direito deve ser mobilizada para prevenir a desordem e o caos: missão de orientar o retorno para o lugar de origem das pessoas que foram irresponsavelmente mobilizadas para a grande reunião do fim do mundo.
Aí, sim. Um sargento, um cabo e um soldado serão suficentes para resolver a parada.
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