ATLETAS, SIM, REPRESENTAM O BRASIL NAS OLIMPÍADAS DE PARIS
O Comité Olímpico Internacional - COI - é uma organização internacional não governamental (ONG da sociedade civil organizada) e sem fins lucrativos com sede em Lausanne (Suíça), que organiza e promove as Olimpíadas, liderando o movimento olímpico mundial.
O presidente do COI, por intermédio das Confederações
Nacionais locais, convidou lideranças dos EUA e do Brasil (Lula da Silva,
Rodrigo Pacheco e Arthur Lira) para o evento de Abertura e de encerramento dos
Jogos Olímpicos de Paris-2024, com prazo para a confirmação da presença. Tanto
Joe Baden quanto Lula da Silva informaram a impossibilidade de comparecer aos
eventos. Depois do prazo indicado, Baden
pediu o credenciamento da primeira-dama Jill Biden. Lula da Silva, também fora do prazo,
solicitou o credenciamento da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja Lula.
Para a cerimônia de encerramento, a vice-presidente dos EUA
e pré-candidata à Casa Branca Kamala Harris, indicou o credenciamento de
Douglas Emhoff, seu marido. Pela mediação das Confederações Olímpicas
Nacionais, primeiro e primeiras-damas receberam tranquilamente suas
credenciais. Finalmente, por indicação
do rei Charles III, outros credenciados compareceram ao evento: a princesa Ana
da Inglaterra, sua irmã, e o príncipe Albert
II de Mônaco.
No dia 25 de julho, quando chegou a Paris, a primeira-dama Janja Lula participou da reunião de abertura do Comitê Gestor da Conferência de Prefeitos da Rede C-40, que é uma ONG modelada numa rede global de quase 100 prefeitos das principais cidades do mundo, com mais de 500 mil habitantes, que estão comprometidos com o enfrentamento da crise climática: reduzir o aquecimento global a 1.5ºC e construir comunidades saudáveis. Como todos sabemos, a função da primeira-dama Janja não é mais de filantropia e assistência social; Janja faz articulação política entre as diversas ONGS dos movimentos Woke e Ambiental e o governo Lula.
Na noite anterior à festa de abertura dos jogos, a primeira-dama da França, Brigitte Macron, ofereceu um jantar de recepção a todos mandatários e líderes convidados (o prazo de confirmação da presença estava relacionado ao planejamento deste evento social).
Esses fatos são facilmente comprováveis por uma busca no Google que, para espanto de alguns, não vai aparecer conectado a nenhum debate, crítica ou questionamento de ordem jurídica ou moral. Silêncio absoluto diante dos credenciamentos de esposo ou esposa de líderes mundiais. Operação abafo? Passada de pano? Não. Simplesmente, porque o convide do presidente da ONG (COI) é feito ao Líder nominado e sua digníssima Família! Começa por aí. Mas, tem mais.
No Brasil, como já é praxe, intérpretes da extrema-direita
conseguiram transformar o credenciamento de Janja numa ofensiva ao governo
Lula. Na ação precipitada do deputado
Nikolas do PL, uma representação terá sido feita à PGR para se investigar um suposto
crime de abuso de autoridade por parte do presidente Lula, "porque o
Estado Brasileiro não pode ser representado em um evento oficial por quem não
foi eleito pelo povo, no caso a primeira-dama." Num vídeo do Instagram, uma advogada se
apressa em tipificar um suposto desvio de ‘patrimonialismo’: “é a primeira vez que se vê a esposa do presidente representar a República Brasileira num evento
oficial. Essa mistura do ambiente privado com o ambiente público é exemplo do
patrimonialismo, algo que devemos todos combater dentro de uma república, na
qual a propriedade (sic) é do povo.”
Pois bem. O açodamento dessa gente leva direto ao abismo no
fundo do qual uma boca grande, sempre aberta, mata a fome engolindo ignorâncias.
Conhecimento implica cognição metódica com uso de definições, conceitos e
classificações que servem à compreensão operacional para tratamento
diferenciado de fatos relevantes e distintos.
As duas narrativas críticas acima cometem erro de leitura
da realidade. Confundem os campos de ação em que estavam ocorrendo as relações e, por isto mesmo, as incriminam. Daí pra frente, inevitavelmente, confundem
os regimes de trato do ato público com o do comportamento
privado. Esse erro de leitura da
realidade gera o equívoco na escolha no ponto de partida do caminho dos seus
raciocínios.
Essa distinção é fundamental para todas nossas análises comportamentais
dos agentes públicos que é radicalmente oposta à dos atores privados. A começar pelo
princípio fundamental que distingue os modos, as condições e as consequências de
suas ações na vida pública ou privada: o agente púbico tem todos seus atos
regidos pelo princípio da legalidade: “você está proibido de
fazer tudo que quiser, exceto aquilo que esteja autorizado pela lei
votada pelo parlamento; ou disposta pela decisão do judiciário”. O regime
comportamental do ator na vida privada tem suas escolhas regidas pelo princípio
da liberdade: “você está autorizado a fazer tudo o que quiser,
exceto aquilo que está proibido pela lei ou pela decisão judicial”.
O credenciamento de Janja ao COI é relação que se dá no campo privado das ONGs, sob o princípio das liberdades contínuas. Ora, os incriminadores não exibem uma norma sequer contendo proibição legal ou judicial ao ato de credenciamento. Erram feio, também, quando identificam os sujeitos de suposta conduta, falando de representação do Estado ou da República brasileira.
Os açodados atores da extrema-direita estão tomando o ato de credenciamento de uma liderança a ser feito junto a uma ONG – num evento e num espaço não governamental – por um ato de representação do governante (presidente ou seu vice), supondo-se que seria ato oficial realizado diante de um mandatário na esfera governamental de um País estrangeiro. Nessa narrativa equivocada tem de tudo, menos realidade adequada a uma tipificação moral ou jurídica.
Com efeito. A ONG COI trata seus convidados como LIDERANÇAS MUNDIAIS, pois nos seus comunicados não se menciona GOVERNANTES ou CHEFES de ESTADO. Estamos aqui diante de relações sociocultural-desportivas.
Aliás, é essa a classificação do evento Olimpíada de Paris. Nada de “evento oficial”. Quem quiser conhecer quais são os limites legais do tipo Oficial de evento realizado internamente no Brasil - e quais são os atos ali autorizados ou proibidos – que leia o Decreto 70.274/72, com sua ordem de precedência.
Como parece claro, o conjunto desses erros de pré-entendimento dos fatos constrói um falso
problema, porque a representação da realidade foi exageradamente distorcida, ao ponto de impossibilitar um debate sério. Mas, não se perderá tempo reagindo às proposições contraditórias
ou equivocadas dos malabaristas.
1 “Para exercer qualquer tipo de representação é necessário
ter um mandato conferido pelo voto do povo”.
– Não. O voto é necessário para a diplomação, posse e exercício do cargo eletivo. Ponto. De fato, a substituição é ato de maior relevância que uma
simples representação (mesmo que diplomática). Exemplo. A Constituição autoriza aos presidentes
de Tribunais Superiores (não eleitos) substituir aos chefes do Executivo, estes sim, agentes levados aos cargos pelo voto popular...
2 “Se o presidente Lula não pode estar presente num
evento oficial quem deve substitui-lo é o vice-presidente eleito na mesma chapa”.
– Ora, o cargo público é, na prática, um conjunto de deveres e competências legalmente definidas na Constituição e na legislação infra. Na Carta estão, também, listadas as hipóteses de ausência do titular e a respectiva ordem de substituição. Até onde eu saiba, não existe esse vínculo do cargo permanente com as configurações temporárias montadas para o processo eleitoral. Acabou a eleição, chapa e votos viram um retrato para registro histórico da efemeridade que foi a competição. E se voto contasse para isto, a liderança que deveria representar Lula é Bolsonaro, se existe a figura de 'vice líder'...
3 “Essa mistura do ambiente privado com o ambiente público é
o exemplo do patrimonialismo, inadmissível numa república”.
– Já está demonstrado que todas as relações focadas se dão no ambiente privado. O assunto em causa diz com a representação de uma liderança na participação de um evento sociocultural-desportivo. Liderança qualificada pelos votos que recebeu para estar na posição que ocupa na sociedade e não pelo cargo que exerce na gestão governo. Ora, patrimonialismo tem a ver com um modelo de gestão da Administração Pública, tanto da versão de Weber quanto na de Buarque de Holanda; e ambas são inadequadas, porque nosso regime republicano está modelado pelo princípio da legalidade, sendo a arbitrariedade proibida, controlada e, se passar, passível de ser declarada ineficaz. Aliás é este o objeto da iniciativa (natimorta) do deputado que promete acionar a PGR...
Para finalizar, a síntese do noticiário sobre os acontecimentos relacionados ao credenciamento dos convidados do COI, revela o quanto esse conceito político está distanciado dos fatos programados para os eventos privados aos quais a primeira-dama foi credenciada para representar o principal Líder brasileiro:
“credenciamento (da primeira-dama) para ingressar e participar do jantar promovido pela primeira-dama da França, esposa de Macron, com o presidente do COI, Thomas Bach; e para "apresentar a esse executivo, sempre em espaços da vida privada, a delegação de atletas que representará o Brasil".
O sujeito da representação brasileira nos jogos de Paris-2024 está - clara e distintamente – definido na síntese: a delegação de atletas que homenageou, no seu belo uniforme, a fauna e flora do Brasil!
As entrevistas dos competidores nas TVs mostram que eles têm consciência do peso da representação que fazem em Paris.
Comentários
Postar um comentário