Dia 24.01 o TRF4 julga o projeto fracassado de ex-executivo da empreiteira OAS



A pressa da 8ª turma do TRF4, em si, não significa necessariamente imparcialidade, tendo-se em conta que demora do processo vinha sendo o principal gargalo a desafiar o prestígio do judiciário brasileiro. O problema é que o sistema lida agora com a mácula da “perseguição política”, o lawfare a que estaria submetido o ex presidente Lula conforme é exibido em vitrine mundial extremamente degradante devido ao peso político que a presença do líder trabalhista imprime às instituições por onde passa.

Pontes de Miranda dizia que não existe decisão judicial estritamente técnica, no sentido estreitamente jurídico. Toda decisão jurídica agrega conteúdo econômico, político e moral alternando-se como vetores, com a prevalência de um deles em grau de relevância sobre os demais, inclusive, sobre o técnico-jurídico.

No caso do julgamento do tríplex, desde o início, os interesses econômicos dos mercadores de juros e de lucros tem assumido primazia sobre os direitos dos que vivem de salário. São fatos exuberantemente expostos, em seu caráter de crueldade, egoísmo e ganância que estão a evidenciar esta verdade. Por outro lado, desfilam pela linha do tempo das páginas das redes sociais e dos jornais uma massificada promessa de crescimento do PIB e da oferta de empregos – um discurso que grita contra os fatos da realidade.

Os movimentos dentro do TRF4 também evidenciam a existência de brigas entre diferentes falas e, algumas delas, sendo negadas pelo exercício prático do sujeito que está na posição de decisor.  Essas contradições estão alimentando a insegurança e o temor que toma conta de uns ao tempo em que alegra e agita outros na arquibancada do público observador.

Tão logo o recurso aportou ao Tribunal, em agosto de 2017, o relator João Gebran pronunciou recomendações de serenidade ao povo, pedindo imparcialidade e racionalidade, condenando o comportamento de torcedor partidário.  “Vou conduzir o caso do Tríplex como mais um processo, será julgado no mesmo ritmo de outras ações da corte. O caso seguirá da mesma forma que outros, a mais imparcial e isenta possível”.
Imparcialidade. Racionalidade. Serenidade. Isenção.  Alívio para uns, desespero para outros.

No movimento seguinte, o presidente do Tribunal levanta a voz e festeja: “A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”. 

Essa é uma das afirmações do des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que, embora não participe do julgamento do caso, possui peso ‘administrativo’, podendo influir na pauta, na ordem dos julgamentos e, portanto, de seus prazos de andamento.  Isto talvez explique a outra fala que o presidente fez logo após o relator Gebran ter incitado paciência ao povo diante de eventual expectativa de demora do julgamento, porque “é quase impossível estabelecer quanto tempo o processo levará para ser julgado”:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ter o recurso contra sua condenação julgado até agosto. Minha expectativa inicial é que até agosto do ano próximo o Tribunal já estaria em condições de julgar este processo. É um interesse da própria nação e dos réus envolvidos. Teremos as eleições mais importantes dos últimos anos, e o país estará muito vigilante”.

Como se pode ver, o discurso político atracou-se ao discurso econômico no topo da esfera jurisdicional.

E o discurso vestido de ética-moral (subordinação dos fins aos meios adequados), que recomenda aos juízes serenidade, exercício da dúvida, acuidade e trabalho obstinado na análise dos fatos e das respectivas provas (emprego de tempo, energia e Inteligência como método de alcançar a verdade), foi atropelado pela dupla de interesses que se uniu para impor aos assalariados o pagamento das contas arrombadas pelos banqueiros em 2008.

No dia 12 de dezembro, os perdedores desse confronto pelo domínio do tempo pediram a inclusão do processo do Tríplex na pauta e a secretaria designou julgamento para o dia 24 de janeiro próximo, quando todos os tribunais estarão dormindo no recesso, apenas aquela 8ª turma vigiará o tenso e escuro ponto do seu lume.

O que estará em julgamento ali? 

A leitura das provas revela que é o caso de um empreiteiro que resolveu expandir seus negócios imobiliários entrando espetacularmente no mercado de São Paulo, exibindo como garoto propaganda de um empreendimento outrora fracassado nada menos que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva!
O tríplex não estava reservado por Lula (gestor da polis) e nem pela Família de Lula (administração da oca), que são dois centros decisórios ou entidades estrutural e simbolicamente diferenciadas. O Tríplex foi reformado e embelezado por um empresário para atrair novamente o interesse da Família de Lula para o empreendimento abandonado. Esse o sentido da expressão “estava reservado para o Lula”, usada pela delação e pelo O Globo  – em matéria publicitária manipulada em forma de notícia.   “Notícia” plantada pelo próprio Léo Pinheiro e que foi assumida como fundamento fático-probatório da sentença recorrida.



Compreendendo que a contradição entre as intensões e os gestos do relator tenha sido resultado dos influxos administrativos, pretendo manter a serena esperança de que, daquele ponto, emerja a luz de imparcialidade, de racionalidade, de equilíbrio, de verdade e de justiça que sedimentará o alicerce dos pilares que começará a resgatar o prestígio e a credibilidade na Justiça colegiada brasileira. 

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