íntegra do depoimento prestado por Sergio Moro à PF


No pronunciamento de Sérgio Moro, durante o evento do anúncio de seu pedido de exoneração do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, o relato dos fatos experimentados na relação do ministro com o presidente da República, Jair Bolsonaro, apontou circunstâncias que - numa leitura pelo filtro da tipologia do Direito Penal brasileiro - possibilitaram identificar fortes indícios de crimes na conduta de Jair Bolsonaro no exercício da presidência.  Corrupção  passiva privilegiada, Prevaricação, Falsidade ideológica, Coação no curso do processo, Advocacia administrativa e Obstrução da Justiça - no mínimo.

Diante da leitura daquele discurso público, não havia outra alternativa às autoridades judiciárias (Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e Supremo Tribunal Federal), senão tomar as providências recomendadas pela lei penal no sentido de promover a apuração e a colheita das provas, necessárias à configuração  formal dos delitos e da autoria, com o fim de punir o eventual transgressor, presidente Jair Bolsonaro: vulnerabilidade a processos, condenação, prisão e perda do mandato.


Grande foi a expectiva da Nação quando o STF mandou colher as declarações oficiais do ex-ministro Sérgio Moro e as respectivas provas dos fatos que indicassem a existência de crimes: Moro, que construiu a montanha que pariu a eleição do presidente Bolsonaro, mais uma vez ocupava o centro do palco para exibir outra montanha, desta vez para parir provas de verdade que derrubariam Bolsonaro.

Depois de quase 10 horas trancado no gabinete do delegado da PF em Curitiba, no mesmo prédio no qual Lula foi trancafiado - por causa de uma condenação sem provas - para não concorrer às eleições de 2018, Moro produziu o depoimento aparentemente vazio que se exibe abaixo. 

Aparentemente, porque, para o olhar técnico do jurista, as omissões cometidas no documento - embora ineficazes para o resultado político das expectivas - não são desprovidas de eficácia jurídica: Moro, na verdade, aproveitou o evento policial para eximir-se da própria responsabilidade penal. Sim,  o PGR Antônio de Aras já havia sinalizado que o ex-ministro Sérgio Moro poderia ter incorrido em condutas criminosas ao apontar crimes no comportamento do presidente da República -  Denunciação caluniosa, Prevaricação e Corrupção passiva, esta mediante confissão espontânea e pública. 

O depoimento de Moro é a peça que este utilizou para desdizer o que havia delatado. E isto foi feito desde o início da fala ao delgado da PF:
-
perguntado: como o sr. define a tal interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária? Moro respondeu:  "entendo que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária".    


Ora, ora, ausência de motivo e arbitrariedade não são  crimes definidos na lei penal...Quando muito, requisitos de validade do ato administrativo (motivo, finalidade, objeto, etc). Essas coisas só servem para derrubar presidenta, mulher e petista. E, mesmo assim, com muito, muito abuso de poder da autoridade ... (que, à época nem era ilícito - só vindo a ser depois da triste experiência da Lava jato).


- perguntado: o sr. identifica nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República?  Moro esclareceu: "não afirmei que o presidente teria cometido algum crime; quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito..."

Portanto, todo dito ficou como não dito. O delator Sérgio Moro não acusou Jair Bolsonaro de ter cometido crime.  E em contrapartida, o PGR não pode abrir inquérito para apurar crime de ninguém: nem do presidente da República e, muito menos, do ex-ministro da Justiça. 

Se a montanha construída para condenar Lula não pariu prova alguma, esta outra montanha nem sequer chegou a ser construída: os ratos foram paridos na porta do canteiro de obras...

Leia abaixo a íntegra do depoimento prestado pelo ex-ministro
Sergio Moro à PF:

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do
Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA
MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do
Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao
Crime Organizado - DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio
Fernando Moro 
QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do
Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à
disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia
Federal;
QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do
Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia
Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem
uma causa apontada e portanto arbitrária;
QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República
para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a
indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o
anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;
QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira
substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ,
RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Exclusivo: leia a íntegra do depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal  Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;
QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em
relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril
de 2020, com o mesmo objetivo;
QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou
fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua
saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de
Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de
finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio
Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril
que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM;
QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua
coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da
República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que,
não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum
crime;
QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa
avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições
competentes;
QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo.
Presidente da República de substituição do Superintendente da
Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;
QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;
QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse
assunto;
QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo.
Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;
QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia
Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;
QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao
Presidente da República,
QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;
QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que
havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;
QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia
Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da
SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de
produtividade;
QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;
QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública
afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente
seria ALEXANDRE SARAIVA;
QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o
Declarante conseguiu demover o Presidente;
QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom
profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia
Federal, 
QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de
indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;
QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o
Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF,
MAURÍCIO VALEIXO;
QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na
imprensa;
QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum
tempo;
QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o
Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear
ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia
Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;
QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;
QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;
QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias
pessoas;
QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário,
mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral
sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;
QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM
trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente
durante a campanha eleitoral;
QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir
VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;
QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante
afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão
de confiança;
QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor
Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do
Declarante;
QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o
Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para
substituir VALEIXO;
QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos,
não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;
QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa
ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência
política na PF;
QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;
QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em
missão oficial com o Dr. VALEIXO;
QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da
República, solicitando, novamente, a substituição do  Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;
QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de
Janeiro”;
QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as
escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia,
exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;
QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do
Paraná;
QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser
indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a
solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;
QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para
evitar uma crise;
QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;
QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão
para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse
motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o
Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;
QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre
interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de
Janeiro;
QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou
aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de
sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;
QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a
troca do SR/RJ sem causa;
QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a
substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;
QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a
reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;
QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de
Pernambuco não ocorreram anteriormente;
QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados
ao Presidente da República;
QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes
vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que
não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;
QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava
mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao
Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária
Federal, DEPEN, Força Nacional;
QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da
nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política
Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o
Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;
QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam
relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas
próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que
desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações
enquanto ainda evoluíam;
QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe
relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de
pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e
obter relatórios de inteligência;
QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor
VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao
Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do
conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi
apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor
Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;
QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os
Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o
Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o
próprio Ministro da Justiça;
QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o
próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um
vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;
QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos
os ministros e servidores da assessoria do Planalto;
QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou
relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;
QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal,
informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das
investigações;
QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e
comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a
deflagração das operações com buscas e prisões;
QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de
Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;
QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões
envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando
Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos
dos inquéritos;
QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente,
em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente,
como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo "FUMINHO" de
Moçambique;
QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é
órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da
República;
QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos
estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua
diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas
informações de inteligência, juntamente, com dados de outros
órgãos e as apresenta ao Presidente da República;
QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da
ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;
QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na
sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos
para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de
recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24
horas;
QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência
estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente
da República via SISBIN e ABIN;
QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a
susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada
pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do
Diretor;
QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um
relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo
específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como
motivo da demissão do Diretor Geral da PF;
QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento
lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam
investigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente
nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor VALEIXO
jamais violariam sigilo de investigação policial;
QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou
ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do
site "O Antagonista" informando que a PF estaria no encalço de
Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse
responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que
este seria mais um motivo para a troca da PF;
QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;
QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de
abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia
Federal;
QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a
pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE
RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente,
com o qual ele poderia interagir;
QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria
uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do
governo, isso tudo, durante uma pandemia;
QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO
desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de
desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;
QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que
se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar
a verdade sobre a substituição;
QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava
tomada;
QUE o Declarante reuniu-se em seguida com os ministros militares
do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;
QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;
QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia
aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e
seria obrigado a falar a verdade;
QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de
obtenção de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia
sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de
ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria não tinha
como ser fornecido;
QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o
Presidente,
QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser
solucionada;
QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria
VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;
QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos
querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não
poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente
mudaria de idéia;
QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do
Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução
intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um
dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber:
FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de
pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução
seria aceitável;
QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a
substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;
QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então
manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única
mudança e que não concordava com a troca pretendida do
superintentdente da SR/RJ;
QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;
QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não
oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;
QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros
BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não
sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o
fez;
 QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a
publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;
QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de
MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer
pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;
QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com
VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer
pedido de exoneração;
QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o
Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia
seguinte e lhe perguntado se poderia ser "a pedido";
QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava
tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não
houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;
QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa
conversa;
QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu
QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados
eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;
QUE não delegava essa função a subordinados;
QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em
concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato
produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor
VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante,
pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;
QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser
publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;
QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em
pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;
QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na
exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a
provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa
próxima à família do presidente, e as substituições de
superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao
Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados
para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele
chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo
próprio Presidente;
QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento
público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o
desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;
QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros,
mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República
teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições
competentes;
QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o
Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou
várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o
presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes,
qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o
Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu
o motivo pelo qual realizaria essas substituições, salvo que o
Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;
Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a
troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas
que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha
esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e
ABIN;
Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um
pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência
propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;
Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações
sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao
Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não
seria atendido;
Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de
VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na
investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato
perpetrada por ADÉLIO;
Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de
investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro
semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do
Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do
Superintendente de Minas Gerais e com delegados responsáveis
pelo caso;
Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer
contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;
Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de
vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o
Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas
circunstâncias especiais;
Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi
finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do
aparelho celular do advogado de ADÉLIO;
Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice
judicial;
Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é ]possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo
modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente
pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020)
jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia
Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na
pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não
pelo interesse pessoal do Presidente, mas também pelas questões
relacionadas à Segurança Nacional;
Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril,
também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia
Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu
condomínio acerca do suposto envolvimento do Presidente no
assassinato de MARIELLE e ANDERSON;
Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que
solicitou a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;
Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este
afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a
troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo
Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal
Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário,
para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal
Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia
23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada
Federal CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a
qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;
Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do
Declarante de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do
Diretor Geral e no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como
condição para sua indicação ao STF;
Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois
se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente
aceito a substituição;
Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em
privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo
Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante;
Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de
operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato
deferidos pelo Supremo Tribunal Federal? Havia algum interesse
específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF?
Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou
mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com
o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra
deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo
para a troca na PF”;
Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal
cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o
Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo
para a troca do diretor Geral da PF;
Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e
o que ele queria dizer;
Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora
disponibilizada;
Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor
VALEIXO qualquer interferência ou informações desse Inquérito
porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO
atenderiam uma solicitação dessa natureza;
Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a
respeito do seu relato;
Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do
Declarante;
Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República
no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora
disponibilizadas;
Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do
SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de
declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive
em uma delas com invocação de motivo inverídico para a
substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;
Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República
em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção de trocas
dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro,
sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor
VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do
Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente,
também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso
ao que ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF
através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente
acesso;
Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de
2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido
gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de
substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até
o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto
sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios
de inteligência da PF aos quais afirma que não teria acesso, o que,
como já argumentado, não é verdadeiro;
Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de
encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com
base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam
que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às
informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;
Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à
Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações
apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras
pessoas, pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;
Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho
celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo
Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente
Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLA ZAMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não disponibiliza as demais mensagens pois têm caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;
Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,
Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por
ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações
relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de
interesse nacional;
Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo
o chat de conversa com o Presidente, identificou várias outras
mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive
outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com
determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria
“substituído essa semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com
indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;
Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral,
amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de
que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após
deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos
adicionais:
Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do
Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os
motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca
efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele
esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF
pretendia obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ,
além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios
de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo do Ministro da Justiça e Segurança Pública;
Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo
Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos
compromissos de integridade e transparência, bem como de
autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade
pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República
ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO
GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram
designados pela Procuradoria Geral da República para este ato,
conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram
questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais
disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da
obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de
endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o
presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade
Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME
SIQUEIRA VIEIRA, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, e
RODRIGO SANCHEZ RIOS, que apresentaram procuração para
ser juntada aos autos, e comigo …...................... FRANCISCO 
ANTONIO LIMA DE SOUSA,  Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.








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